Em 17.11.2009, foi submetido à apreciação do Tribunal de Contas em sede de fiscalização prévia, o contrato celebrado em 22 de Outubro desse mesmo ano, entre a Câmara Municipal de Matosinhos (CMM) e a empresa PRÉGAIA PRÉFABRICADOS, LDA., cujo objecto consistia no fornecimento por parte desta entidade, de um conjunto de Painéis de Praia integrantes do “Plano de Comunicação da Orla Costeira de Matosinhos” no valor de 355.813,83 € (sem IVA).
Apesar do valor contratual, o contrato em apreço foi antecedido de um procedimento por ajuste directo, nos termos do artigo 24º, nº 1, alínea e), do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Na sequência da análise efectuada ao contrato e respectiva documentação, a 1ª Secção do Tribunal de Contas, em sessão diária de visto, através dos despachos judiciais datados de 11 de Fevereiro, 8 e 30 de Março de 2010, questionou a CMM quanto à legalidade da adopção do presente procedimento, pois que, tendo-se constatado que a CMM procedeu durante o ano de 2007, à abertura de dois procedimentos concursais, aparentemente, relacionados com o objecto da presente contratação, era dificilmente perceptível quais os trabalhos que foram adjudicados e realizados em consequência desses procedimentos, qual o desenvolvimento que foi dado a esses projectos, de que maneira os mesmos se articularam entre si e de que forma se repercutiram na adopção do procedimento pré contratual que precedeu a contratação submetida a fiscalização prévia.
Relatório de Auditoria nº 8/2011 - 1ª Secção
2011-09-09