O aditamento às novas Instruções do Tribunal, sobre a remessa de atos e contratos adicionais, veio explicitar através de norma transitória que o contrato de adesão à aplicação eCONTAS-CC, a celebrar com a Direção-Geral do TC, só é exigível 60 dias após a publicitação no sítio do Tribunal dos termos e condições gerais que regem os termos do acesso e utilização da referida aplicação. Desta forma, as entidades já registadas, devem efetuar novo registo.
Consulte aqui as Resoluções:
Resolução n.º 2/2019 – Novas Instruções para Remessa de Atos e Contratos Adicionais
Resolução nº 5/2019 – Aditamento à Resolução nº 2/2019
Faça aqui o seu pedido de adesão à aplicação eCONTAS-CC e consulte o respetivo Manual:
Pedido de Adesão
Manual do Utilizador
No caso de dúvidas, as mesmas podem ser colocadas por e-mail enviado para econtas-cc@tcontas.pt