Português-Referência-Notícias-ADITAMENTO ÀS NOVAS INSTRUÇÕES DO TRIBUNAL PARA REMESSA DE ADICIONAIS

Aditamento às novas Instruções do Tribunal para remessa de Adicionais

2019.12.27 Tribunal de Contas

O aditamento às novas Instruções do Tribunal, sobre a remessa de atos e contratos adicionais, veio explicitar através de norma transitória que o contrato de adesão à aplicação eCONTAS-CC, a celebrar com a Direção-Geral do TC, só é exigível 60 dias após a publicitação no sítio do Tribunal dos termos e condições gerais que regem os termos do acesso e utilização da referida aplicação. Desta forma, as entidades já registadas, devem efetuar novo registo.

Consulte aqui as Resoluções:

Resolução n.º 2/2019 – Novas Instruções para Remessa de Atos e Contratos Adicionais

Resolução nº 5/2019 – Aditamento à Resolução nº 2/2019

 

Faça aqui o seu pedido de adesão à aplicação eCONTAS-CC e consulte o respetivo Manual:

Pedido de Adesão

Manual do Utilizador 

 

No caso de dúvidas, as mesmas podem ser colocadas por e-mail enviado para econtas-cc@tcontas.pt