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TRIBUNAL DE CONTAS ADOTA CÓDIGO DE CONDUTA DOS JUÍZES CONSELHEIROS

2020.05.26

O Tribunal de Contas aprovou o Código de Conduta dos Juízes Conselheiros, que é um verdadeiro quadro de referência e explicitação de comportamentos esperados, e assumindo como valores essenciais: independência, imparcialidade, integridade, responsabilidade, diligência e transparência.

O Código de Conduta acaba de ser aprovado em Plenário Geral, cerca de um ano depois do Tribunal de Contas ter adotado uma Carta Ética, e estabelece os valores e princípios de conduta dos juízes pretendendo ser um estímulo positivo e exigente para o desempenho de funções de acordo com padrões aceites.

Este quadro de referência visa ainda o necessário equilíbrio entre as exigências inerentes ao exercício das funções jurisdicionais e de controlo financeiro e os direitos de cidadania dos magistrados.

A sua importância é tanto maior quanto são as expetativas da sociedade e dos cidadãos quanto à atuação dos juízes conselheiros deste Tribunal no quadro de um Estado de direito democrático.

“O código de conduta é um quadro de referência de comportamentos éticos que integra uma significativa dimensão da perceção. Uma conduta ética do juiz do Tribunal de Contas contribui decisivamente para a confiança dos destinatários nas decisões do Tribunal”, sublinha o Presidente do Tribunal de Contas, Vítor Caldeira.

Ou seja, a relevância que adquire a dimensão da perceção sobre uma conduta de ética é aqui evidente: para que os comportamentos sejam considerados éticos não basta que os seus autores os adotem como tal, é também necessário prevenir quaisquer dúvidas do destinatário, um destinatário que seja obviamente razoável, bem informado, objetivo e de boa fé.   

Por exemplo, no que diz respeito ao princípio da independência, o Código de Conduta estabelece, nomeadamente, que o juiz conselheiro acautela e garante que as suas análises, apreciações e decisões são tomadas com observância dos princípios relativos ao interesse público, à separação de poderes e à neutralidade.

O juiz conselheiro observa ainda as incompatibilidades legalmente estabelecidas para os magistrados judiciais e não participa em atividades públicas de cariz político-partidário.

A neutralidade a que está obrigado implica que a seleção das ações a desenvolver, a atuação e os juízos formulados têm exclusivamente por base evidências e provas relevantes e suficientes, bem como critérios legais e objetivos.

Estas são apenas algumas das diversas normas definidas no Código de Conduta, que incidem quer sobre a vertente institucional, quer sobre a pessoal.

O Código de Conduta está em consonância com o estabelecido na Constituição da República Portuguesa, na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) e no Estatuto dos Magistrados Judiciais.

A conduta dos juízes conselheiros do Tribunal de Contas, enquanto membros de uma instituição superior de controlo financeiro integrada na INTOSAI (Organização Internacional de Tribunais de Contas), é ainda referenciada ao respetivo Código de Ética.

De sublinhar que o Código de Conduta não consubstancia nem se confunde com o regime disciplinar, pois este é exclusivamente regulado pela lei e a sua violação implica sanções e consequências jurídicas.

 

Código de Conduta