Português-Referência-Notícias-CONTRATOS ADICIONAIS DE OBRAS PÚBLICAS AUMENTARAM ENCARGOS DE ENTIDADES PÚBLICAS EM 61 M€ ENTRE 2017 E 2020

CONTRATOS ADICIONAIS DE OBRAS PÚBLICAS AUMENTARAM ENCARGOS DE ENTIDADES PÚBLICAS EM 61 M€ ENTRE 2017 E 2020

2020.11.19

 

​Os contratos adicionais de obras públicas, relativos a contratos iniciais visados pelo Tribunal, representaram um aumento dos encargos para as entidades públicas contratantes de 61 milhões de euros, entre 2017 e 2020, tendo o valor dos trabalhos adicionados (106 milhões de euros) sido superior ao dos trabalhos suprimidos (-44 milhões de euros).

O Tribunal de Contas recomenda aos donos das obras públicas maior rigor na elaboração de projetos e na interpretação do que são circunstâncias imprevistas que possam justificar trabalhos adicionais.

Esta é uma das várias recomendações do Tribunal no relatório da Ação de Fiscalização Concomitante aos Contratos Adicionais, que analisou a evolução do aumento de custos nos contratos de empreitada de obras públicas visados pelo Tribunal por força de trabalhos a mais e de suprimento de erros e omissões (atualmente designados de trabalhos complementares), no triénio 2017-2020.

O Tribunal de Contas analisou 2.709 contratos de empreitada de obras públicas remetidos por 395 entidades públicas, que ascenderam a 3.795 milhões de euros, bem como 1.580 atos/contratos adicionais a 771 daqueles contratos de empreitada.

O Tribunal analisou igualmente a evolução do número de adicionais a contratos de empreitada, remetidos ao Tribunal de Contas, verificando que esse número diminuiu em 2017 (297) e voltou a subir nos anos de 2018 (454) e 2019 (829). O valor do acréscimo de encargos aumentou e o da supressão de trabalhos contratuais diminuiu.

Ainda assim, a percentagem de contratos de empreitada de obras públicas em que não foram assinaladas alterações (1.938) diminuiu ligeiramente, representando 71,54% do universo analisado (2.709).

O Tribunal considera que o regime introduzido pelo Código dos Contratos Públicos para identificação dos erros e omissões dos cadernos de encargos e dos projetos e a partilha de responsabilidades pelos mesmos não tem sido devidamente observado nem eficaz para induzir maior rigor nos projetos de obras públicas.

O Tribunal de Contas reitera à Assembleia da República e ao Governo que sejam criadas mais exigências e condições para um maior rigor dos projetos de obras públicas, regulando o regime jurídico da revisão de projetos, assim como a regulação do regime de responsabilidade do cocontratante pela não identificação de erros e omissões do caderno de encargos na fase de formação do contrato.

O Tribunal recomenda ainda que seja ponderado o estabelecimento de normas legislativas que impeçam que as decisões dos tribunais arbitrais legitimem despesas efetuadas em violação do regime legal aplicável, designadamente o previsto no Código dos Contratos Públicos para os trabalhos complementares.

No seu trabalho de auditoria, o Tribunal de Contas faz uma análise aos dados relativos ao universo dos contratos de empreitada de obras públicas por setor.

 

Sumário executivo

Relatório de Auditoria - Ação de Fiscalização Concomitante - Contratos Adicionais