Nos termos da Resolução n.º 27/2009, publicada no Diário da República, II Série, N.º 240 (pág. 50318), de 14 de Dezembro de 2009, o Tribunal deliberou o seguinte:
- A prestação de contas do ano económico de 2011 e seguintes das entidades não dispensadas e que se encontrem abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública para o setor da Educação (POC Educação), pelo Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS) e pelo Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social (POCISSSS) deve ser efetuada com a utilização da aplicação informática disponibilizada em www.tcontas.pt
- A apresentação de contas com a utilização da referida aplicação informática dispensa o seu envio em suporte papel ou digital
- Em casos devidamente justificados, poderá o Tribunal dispensar a prestação de contas por via eletrónica, aceitando a sua apresentação em suporte papel ou digital.
Mais informações em:
Resolução nº23/2011 - Remessa de Contas ao Tribunal relativas ao ano de 2011
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2012-01-16