1. O Tribunal recusa-se ser instrumentalizado, em circunstância alguma e seja por quem for, pelos relatórios e decisões que aprova no exercício das suas funções constitucionais;
2. As auditorias e outras decisões do Tribunal são preparadas e aprovadas de acordo com regras e procedimentos próprios, legalmente estabelecidos, que foram escrupulosamente cumpridos, como sempre aconteceu, o mesmo ocorrendo com a respetiva comunicação e divulgação;
3. A seu tempo, com a serenidade e rigor devidos e observadas as citadas regras, o relatório, após notificação aos destinatários, que agora está a concretizar-se, será divulgado para conhecimento público;
4. Esclarece-se finalmente que todos os relatórios e decisões do Tribunal são colegiais, sendo que o relatório em apreço foi aprovado por unanimidade.
2012-05-26