
O Tribunal recomenda sobretudo que se utilize esta oportunidade para simplificar e clarificar os objetivos dos diferentes programas de assistência, para orientar esses programas mais para os resultados e menos para as condições dos 'inputs', tendo em conta sistemas de controlo mais eficientes e mais eficazes", sublinhou o Presidente daquele organismo.
Recorde-se que de acordo com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o controlo financeiro externo comunitário nos Estados Membros é exercido pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE), em colaboração com as Instituições Superiores de Controlo.
Os resultados dos controlos efetuados estão refletidos no Relatório Anual do TCE, relativo à execução do Orçamento Geral da União Europeia. Este relatório chama a atenção das instituições e dos cidadãos para os numerosos problemas que a Comissão Europeia e as autoridades competentes dos Estados Membros se deverão empenhar em resolver.
O Tribunal de Contas Europeu realiza auditorias diretamente nos Estados Membros, junto de qualquer pessoa singular ou coletiva beneficiária de pagamentos provenientes do Orçamento da UE, fazendo-o com a colaboração das Instituições Superiores de Controlo nacionais.
No caso de Portugal, o Tribunal de Contas organiza e participa nas referidas auditorias do TCE, assegurando ainda o eficaz desenvolvimento dos procedimentos contraditórios entre o TCE e as autoridades portuguesas.
Por sua vez, o Tribunal de Contas de Portugal possui competência para fiscalizar a comparticipação nacional nos recursos próprios comunitários e a aplicação dos recursos financeiros oriundos da União Europeia, tendo realizado em 2011, diversas auditorias neste âmbito.
Brochura informativa sobre as auditorias do TCE realizadas em Portugal e as auditorias do TC (no âmbito dos fundos e demais instrumentos financeiros comunitários), realizadas em 2011.
2012-11-08