Esta decisão surge na sequência das alterações legislativas em matéria de reorganização administrativa do território (Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro e da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro) e a obrigatoriedade de prestação de contas por parte das freguesias a extinguir, quer por via da agregação, quer por alteração dos limites territoriais.
2013-07-15