O Tribunal de Contas recusou o visto a um contrato de abertura de crédito celebrado entre um município e uma instituição bancária em virtude de terem sido incluídas cláusulas juridicamente inaceitáveis. Trata-se de uma decisão na linha da jurisprudência deste Tribunal.
Consulte aqui o Acórdão da 1ª Secção do Tribunal de Contas:
Acórdão nº 8/2021, de 29 de Março