
O Tribunal de Contas, no âmbito da sua atividade de fiscalização prévia, aprovou o Acórdão n.º 29/2022 – 1.ª Secção, em que trata a matéria dos contratos celebrados entre entidades públicas e a sua subordinação aos princípios gerais da atividade administrativa e financeira.
Sublinha-se que, nos termos da lei (art.º 46º, n.º 2, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas), consideram-se contratos os acordos, protocolos ou outros instrumentos de que resultem ou podem resultar encargos financeiros ou patrimoniais.