
Os sismos constituem um dos riscos naturais com maior probabilidade de ocorrência nos Açores e dos que apresentam maior suscetibilidade de afetar, em larga escala e com consequências destruidoras, pessoas e bens.
Num território de risco sísmico, revela-se de grande utilidade e necessidade a existência de planos de ordenamento do território que contemplem a prevenção e mitigação de riscos naturais, com zonamentos e condicionamentos traduzidos em cartas de risco sísmico, que identifiquem e delimitem as áreas de risco.
O Tribunal de Contas apreciou se a densificação e articulação dos instrumentos de gestão territorial com os planos de emergência em vigor foram suficientemente considerados os riscos associados à ocorrência de sismos com potencial destrutivo e se dos mesmos resultam medidas de mitigação e condicionantes de atuação sobre áreas críticas e de risco natural elevado.
Foi ainda aferido se, para efeitos do processo de tomada de decisão envolvendo a realização de obras públicas na Região Autónoma dos Açores, os decisores públicos estão habilitados a tomar decisões fundadas com base nos instrumentos, regras e condicionalismos existentes em matéria de riscos sísmicos, ao nível do ordenamento do território e de planeamento de emergência.
Na sequência da auditoria realizada, o Tribunal de Contas formula recomendações nas áreas de ordenamento do território e de planeamento de emergência.
- Auditoria à prevenção de riscos sísmicos nas obras públicas realizadas na Região Autónoma dos Açores