
As entidades da Administração Local destacaram-se na execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Até 15 de março de 2024 tinham sido aprovados projetos locais no valor de 2 140,7 milhões de euros, equivalentes a 13 % do total do PRR. Estes investimentos concentram-se, sobretudo, nas áreas da Habitação, das Respostas Sociais e das Infraestruturas. Estas são algumas das conclusões da Auditoria realizada à Execução do PRR por parte das entidades que compõem a Administração Local, que o Tribunal de Contas acaba de divulgar.
A auditoria aponta atrasos significativos em vários projetos – alguns dos quais já não compatíveis com as datas-limite definidas pelo PRR – assim como diversas falhas no que concerne à recolha de informações e de evidências relacionadas com a evolução dos investimentos.
O Sistema de Gestão de Informação do PRR não reflete de forma completa, atual e precisa, os dados financeiros dos investimentos, assim como os contratos públicos associados, não tendo sido criada uma ‘etiqueta única PRR’ para assegurar a sua identificação, refere o relatório. Para a maior parte dos casos analisados, este Sistema não disponibiliza, diretamente ou por ligação a outros sistemas de informação, documentação muito relevante para as atividades de avaliação, auditoria e controlo.
A auditoria revela ainda que não foi efetuada uma prévia análise dos sistemas de controlo interno das entidades pertencentes à Administração Local que se encontram a executar investimentos PRR, tendo assinalado situações em que não se comprovou que algumas daquelas entidades (freguesias) tivessem capacidade técnica, administrativa e financeira e/ou um sistema de controlo interno adequado aos investimentos que estavam a executar.
O Tribunal recomenda às várias entidades envolvidas uma melhoria da qualidade da informação financeira relativa à execução dos investimentos e um regular e tempestivo cumprimento das obrigações de monitorização, designadamente na prestação dos relatórios de progresso. Recomenda, ainda, que no âmbito da aprovação e execução dos investimentos seja sempre verificada a capacidade técnica, financeira e de controlo das autarquias, designadamente das freguesias.
Aceda aqui ao Relatório de Auditoria.