
Os processos de fiscalização prévia, assim como outros elementos com eles relacionados, terão de ser remetidos exclusivamente por meios eletrónicos ao Tribunal de Contas a partir de quinta-feira, segundo a Resolução n. º 1/2020 – 1.ª Secção, hoje publicada em Diário da República.
Estas novas instruções definem que os processos de fiscalização prévia terão de ser enviados através de requerimento para o email econtas-visto@tcontas.pt.
A Resolução foi aprovada no Plenário da 1ª. Secção de 15 de abril, que adotou novas regras em matéria de impulso, instrução e tramitação de processos de fiscalização prévia através de meios eletrónicos.
As novas instruções são aplicáveis aos processos de fiscalização prévia remetidos para o Tribunal de Contas antes da sua entrada em vigor, com especificidades que estão definidas na Resolução.
Estas medidas foram aprovadas no contexto das necessárias adaptações à pandemia da doença COVID-19.