O Tribunal de Contas recorda que a remessa de atos e contratos adicionais para fiscalização concomitante é realizada através da Plataforma eContas (na área FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE), que só pode ser acedida por entidades previamente registadas no sistema.
O Pedido de Adesão ao sistema referido no artigo 5.º, n.º 3 das instruções anexas à Resolução n.º 4/2022-PG, de 29.03 é efetuado na Plataforma eContas a partir da opção GERAL > PEDIDO DE REGISTO.
As credenciais de acesso fornecidas em data anterior a 02.05.2022 para os efeitos antes referidos não permitem o acesso à Plataforma.
Mais se informa que os atos e contratos que titulem trabalhos complementares a contratos de empreitada de obras públicas sujeitas a fiscalização prévia especial (prevista no Art.º 17.º-A da Lei n.º 30/2021, de 21.05, aditado pela Lei n.º 43/2024, de 02.12) e que não tenham sido declarados improcedentes também se encontram sujeitos a fiscalização concomitante e sucessiva, nos termos previstos no Art.º 47.º, n.º 1, alínea d), da LOPTC.
Veja aqui a Resolução n.º 4/2022-PG, de 29.03, que aprovou as instruções relativas à remessa de atos e contratos adicionais para fiscalização concomitante.