
A proposta de Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) apresentada pelo Governo “afeta princípios estruturantes do mandato constitucional do Tribunal de Contas, comprometendo a coerência do modelo português de controlo financeiro público e suscitando reservas quanto à preservação da independência do Tribunal”, alertou hoje a Presidente do Tribunal de Contas, Filipa Urbano Calvão.
Falando na conferência de imprensa de apresentação do Parecer da Comissão Permanente do Tribunal, hoje entregue na Assembleia da República, sobre a proposta de lei do Executivo, Filipa Urbano Calvão manifestou ainda a preocupação pelo facto de a proposta “restringir o âmbito do controlo e da jurisdição financeira, excluindo empresas do setor empresarial do Estado e domínios de relevante expressão financeira do escrutínio externo independente, designadamente no que respeita à utilização de fundos europeus”.
Acompanhada pelos Conselheiros que integram a Comissão Permanente do Tribunal, a Presidente defendeu que a proposta de lei não assegura expressamente o controlo externo e independente da aplicação nacional dos fundos europeus feito pelo Tribunal de Contas. “Não se trata apenas da sua exclusão da fiscalização prévia. A Proposta revela a intenção de excluir, também, a fiscalização concomitante e sucessiva e a responsabilização por eventuais ilegalidades financeiras”, afirmou, defendendo que “fiscalização prévia, fiscalização concomitante e sucessiva e efetivação de responsabilidades financeiras não são dimensões isoladas entre si. Constituem, pelo contrário, partes de um mesmo sistema de garantia da legalidade, da boa gestão financeira e da proteção do interesse público”.
Filipa Urbano Calvão afirmou que a proposta de lei “fragmenta esse modelo, enfraquecendo progressivamente os seus instrumentos essenciais de controlo e desvalorizando a efetivação de responsabilidades financeiras”.
Por outro lado, disse, o modelo alternativo de controlo interno previsto na proposta “não oferece garantias adequadas de independência. A proposta de Lei remete a definição dos pressupostos e das situações em que o Tribunal de Contas pode ou não exercer a sua competência para um regulamento e para atos administrativos de membro do Governo – quando ele próprio, enquanto decisor de concreta despesa pública, está sujeito ao controlo financeiro do Tribunal de Contas”, explicou, considerando que essa possibilidade constitui uma “manifesta violação do princípio constitucional de Reserva de Lei sobre as competências do Tribunal”.
A Presidente concluiu que “o Tribunal não intervém neste debate em defesa de prerrogativa institucionais próprias”, mas porque entende que “a qualidade do controlo financeiro público é inseparável da qualidade do Estado de Direito e da confiança dos cidadãos nas instituições”.
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Parecer_CP_TdC_PPL72XVII1.pdf