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Acórdãos da 1ª Secção em Plenário: Concessão ou recusas de Visto (Recursos)
Acórdãos da 1ª Secção em Subsecção: Concessão ou recusas de Visto
Acórdãos da 2ª Secção
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1 - Relatórios de Auditoria
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5 - Relatórios de Acompanhamento
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7 - Outras Ações de Controlo
8 - Relatórios conjuntos com outras ISC
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Sentenças da 1ª Secção
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Síntese de Jurisprudência
Síntese de Jurisprudência - Fiscalização Prévia
Síntese de Jurisprudência - Responsabilidade Financeira
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Jurisprudência
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Síntese de Jurisprudência
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Síntese de Jurisprudência - Responsabilidade Financeira
Síntese de Jurisprudência - Responsabilidade Financeira
A efetivação de responsabilidade financeira do Tribunal de Contas é promovida em função de pressupostos autónomos, no lugar de competência próprio, através de processo específico e no âmbito das valorações próprias.
No decurso desta fiscalização, o Tribunal de Contas identifica atos contrários à legislação e ao regime financeiro em vigor, que têm dado origem a:
Jurisprudência e Normas
Responsabilidade Financeira Reintegratória
Artigo 59º nº 1 – “Nos casos de alcance, desvio de dinheiros ou valores públicos e ainda de pagamentos indevidos, pode o Tribunal de Contas condenar o responsável a repor as importâncias abrangidas pela infração, sem prejuízo de qualquer outro tipo de responsabilidade em que o mesmo possa incorrer.”
Reposições por alcances
Sentença nº 2/2018 – 3ª S
Sentença nº 7/2018 – 3ª S
Acórdão nº 7/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 8/2018 – 3ª S/PL
Acórdão n º 13/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 15/2018 – 3ª S/PL
Desvio de dinheiros/valores públicos
Sentença nº 16/2019 – 3ª S
Sentença nº 9/2020 – 3ª S
Sentença nº 19/2020 – 3ª S
Acórdão nº 7/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 8/2018 – 3ª S/PL
Pagamentos indevidos
Sentença nº 2/2017 – 3ª S
Sentença nº 3/2018 – 3ª S
Sentença nº 5/2018 – 3ª S
Sentença nº 7/2018 – 3ª S
Sentença nº 10/2018 – 3ª S
Sentença nº 3/2019 – 3ª S
Sentença nº 8/2019 – 3ª S
Sentença nº 4/2020 – 3ª S
Sentença nº 8/2020 – 3ª S
Sentença nº 13/2020 – 3ª S
Sentença nº 17/2020 – 3ª S
Sentença nº 1/2021 – 3ª S
Sentença nº 5/2021 – 3ª S
Sentença nº 8/2021 – 3ª S
Sentença nº 10/2021 – 3ª S
Sentença nº 20/2021 – 3ª S
Acórdão nº 7/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 8/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 10/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 13/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 2/2019 – 3ª S
Acórdão nº 15/2019 – 3ª S
Acórdão nº 28/2020 – 3ª S
Acórdão nº 42/2020 – 3ª S
Reposição por pagamentos de quantias em dívida
Artigo 59º nº 5 “Sempre que da violação de normas financeiras, incluindo da contratação pública, resultar para a entidade pública obrigação de indemnizar, o Tribunal pode condenar os responsáveis na reposição de quantias correspondentes”;
Sentença nº 16/2021 – 3ª S
Acórdão nº 7/2018 – 3ª S/PL
Reposição por pagamentos de quantias em dívida com juros de mora
Artigo 59º nº 6 – “A reposição inclui juros de mora sobre os respetivos montantes, nos termos previstos no Código Civil, contados desde a data da infração, ou, não sendo possível determiná-la, desde o último dia da respetiva gerência”;
Sentença nº 2/2018 – 3ª S
Sentença nº 3/2018 – 3ª S
Sentença nº 5/2018 – 3ª S
Sentença nº 16/2019 – 3ª S
Sentença nº 9/2020 – 3ª S
Sentença nº 19/2020 – 3ª S
Sentença nº 16/2021 – 3ª S
Acórdão nº 8/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 15/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 5/2019 – 3ª S/PL
Morte do demandado – transmissibilidade da responsabilidade
Sentença nº 11/2019 – 3ª S
Sentença nº 15/2021 – 3ª S
Acórdão nº 16/2019 – 3ª S/PL
Responsáveis
Artigo 61º nº 1: “(…), a responsabilidade pela reposição dos respetivos montantes recai sobre o agente ou agentes da ação”;
Sentença nº 4/2018 – 3ª S
Artigo 61º nº 2: “A responsabilidade prevista no número anterior recai sobre os membros do Governo e os titulares dos órgãos executivos das autarquias locais, nos termos e condições fixadas para a responsabilidade civil e criminal nos nºs 1 e 3 do artigo 36º do Decreto nº 22257, de 25 de fevereiro de 1933”;
Acórdão nº 13/2018 – 3ª S/PL
Artigo 61º nº 4: “Essa responsabilidade pode recair ainda nos funcionários ou agentes que, nas suas informações para os membros do Governo ou para os gerentes, dirigentes ou outros administradores, não esclareçam os assuntos da sua competência de harmonia com a lei”.
Sentença nº 4/2018 – 3ª S
Artigo 61.º nº 5: “A responsabilidade prevista nos números anteriores só ocorre se a ação for praticada com culpa.”
Sentença nº 11/2018 – 3ª S
Avaliação da Culpa
Artigo 64º nº 2: “Quando se verifique negligência, o Tribunal pode reduzir ou relevar a responsabilidade em que houver incorrido o infrator, devendo fazer constar da decisão as razões justificativas da redução ou da relevação”;
Sentença nº 3/2019 – 3ª S
Acórdão nº 10/2018 – 3ª S/PL
Responsabilidade Financeira Sancionatória
Artigo 65º nº 1: “b) Pela violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos”;
Sentença nº 1/2018 – 3ª S
Sentença nº 3/2018 – 3ª S
Sentença nº 5/2018 – 3ª S
Sentença nº 8/2018 – 3ª S
Sentença nº 10/2018 – 3ª S
Sentença nº 1/2019 – 3ª S
Sentença nº 2/2019 – 3ª S
Sentença nº 3/2019 – 3ª S
Sentença nº 6/2019 – 3ª S
Sentença nº 7/2019 – 3ª S
Sentença nº 8/2019 – 3ª S
Sentença nº 9/2019 – 3ª S
Sentença nº 10/2019 – 3ª S
Sentença nº 12/2019 – 3ª S
Sentença nº 14/2019 – 3ª S
Sentença nº 1/2020 – 3ª S
Sentença nº 2/2020 – 3ª S
Sentença nº 4/2020 – 3ª S
Sentença nº 10/2020 – 3ª S
Sentença nº 13/2020 – 3ª S
Sentença nº 14/2020 – 3ª S
Sentença nº 15/2020 – 3ª S
Sentença nº 17/2020 – 3ª S
Sentença nº 1/2021 – 3ª S
Sentença nº 2/2021 – 3ª S
Sentença nº 6/2021 – 3ª S
Sentença nº 8/2021 – 3ª S
Sentença nº 10/2021 – 3ª S
Sentença nº 12/2021 – 3ª S
Sentença nº 17/2021 – 3ª S
Sentença nº 20/2021 – 3ª S
Sentença nº 24/2021 – 3ª S
Sentença nº 27/2021 – 3ª S
Acórdão nº 12/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 15/2018 – 3ª PL
Acórdão nº 2/2019 – 3ª S/PL
Acórdão nº 13/2019 – 3ª S/PL
Acórdão nº 29/2020 – 3ª S/PL
Acórdão nº 36/2020 – 3ª S/PL
Acórdão nº 42/2020 – 3ª S/PL
Acórdão nº 43/2020 – 3ª S/PL
Acórdão nº 9/2021 – 3ª S/PL
Acórdão nº 22/2021 – 3ª S/PL
Não publicitação no Portal BASE
Sentença nº 4/2019 – 3ª S
Sentença nº 4/2020 – 3ª S
Sentença nº 6/2021 – 3ª S
Sentença nº 7/2021 – 3ª S
Acórdão nº 36/2020 – 3ª S/PL
Artigo 65º nº 1: “d) Pela violação de normas legais ou regulamentares relativas à gestão e controlo orçamental, de tesouraria e de património”;
Sentença nº 7/2018 – 3ª S
Sentença nº 3/2019 – 3ª S
Sentença nº 8/2019 – 3ª S
Sentença nº 14/2019 – 3ª S
Sentença nº 1/2020 – 3ª S
Sentença nº 20/2021 – 3ª S
Sentença nº 27/2021 – 3ª S
Acórdão nº 2/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 22/2021 – 3ª S/PL
Artigo 65º nº 1: “e) pelos adiantamentos por conta de pagamentos nos casos não expressamente previstos na lei;”;
Sentença nº 5/2020 – 3ª S
Artigo 65º nº 1: “h) Pela execução de atos ou contratos que não tenham sido submetidos à fiscalização prévia quando a isso estavam legalmente sujeitos ou que tenham produzido efeitos em violação do artigo 45.º”;
Sentença nº 12/2019 – 3ª S
Sentença nº 5/2020 – 3ª S
Sentença nº 12/2020 – 3ª S
Sentença nº 16/2020 – 3ª S
Sentença nº 20/2020 – 3ª S
Sentença nº 4/2021 – 3ª S
Sentença nº 12/2021 – 3ª S
Sentença nº 14/2021 – 3ª S
Sentença nº 17/2021 – 3ª S
Sentença nº 27/2021 – 3ª S
Artigo 65º nº 1: “i) pela utilização de dinheiros ou outros valores públicos em finalidade diversa da legalmente prevista”;
Sentença nº 16/2019 – 3ª S
Sentença nº 9/2020 – 3ª S
Artigo 65º nº 1: “l) Pela violação de normas legais ou regulamentares relativas à contratação pública, bem como à admissão de pessoal”;
Sentença nº 4/2019 – 3ª S
Sentença nº 5/2019 – 3ª S
Sentença nº 7/2019 – 3ª S
Sentença nº 8/2019 – 3ª S
Sentença nº 9/2019 – 3ª S
Sentença nº 15/2019 – 3ª S
Sentença nº 2/2020 – 3ª S
Sentença nº 4/2020 – 3ª S
Sentença nº 14/2020 – 3ª S
Sentença nº 16/2020 – 3ª S
Sentença nº 18/2020 – 3ª S
Sentença nº 2/2021 – 3ª S
Sentença nº 12/2021 – 3ª S
Sentença nº 16/2021 – 3ª S
Sentença nº 17/2021 – 3ª S
Acórdão nº 12/2020 – 3ª S/PL
Acórdão nº 23/2020 – 3ª S/PL
Acórdão nº 36/2020 – 3ª S/PL
Acórdão nº 14/2021 – 3ª S/PL
Acórdão nº 24/2021 – 3ª S/PL
Artigo 65º nº 1: “n) Pela falta injustificada de prestação de contas ao Tribunal ou pela sua apresentação com deficiências tais que impossibilitem ou gravemente dificultem a sua verificação.”;
Sentença nº 20/2021 – 3ª S
Artigo 65º nº 2: “As multas referidas no número anterior têm como limite mínimo o montante correspondente a 23 UC e como limite máximo o correspondente a 180 UC”;
Sentença nº 3/2018 – 3ª S
Sentença nº 5/2018 – 3ª S
Sentença nº 8/2018 – 3ª S
Sentença nº 10/2018 – 3ª S
Sentença nº 1/2019 – 3ª S
Sentença nº 3/2019 – 3ª S
Acórdão nº 13/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 12/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 15/2018 – 3ª S/PL
Artigo 65º nº 4: “Se a infração for cometida com dolo, o limite mínimo da multa é igual a um terço do limite máximo”;
Sentença nº 3/2018 – 3ª S
Acórdão nº 12/2018 – 3ª S/PL
Artigo 65º nº 5: “Se a infração for cometida por negligência, o limite máximo da multa será reduzido a metade”;
Sentença nº 5/2018 – 3ª S
Sentença nº 8/2018 – 3ª S
Sentença nº 10/2018 – 3ª S
Sentença nº 1/2019 – 3ª S
Sentença nº 3/2019 – 3ª S
Sentença nº 15/2019 – 3ª S
Acórdão nº 13/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 15/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 2/2019 – 3ª S/PL
Acórdão nº 14/2019 – 3ª S/PL
Atenuação especial da multa
Artigo 65º nº 7: “O Tribunal pode atenuar especialmente a multa quando existam circunstâncias anteriores ou posteriores à infração que diminuam por forma acentuada a ilicitude ou a culpa, sendo os respetivos limites máximos e mínimos reduzidos a metade.”
Sentença nº 5/2020 – 3ª S
Sentença nº 16/2020 – 3ª S
Sentença nº 4/2021 – 3ª S
Acórdão nº 1/2019 – 3ª S/PL
Acórdão nº 14/2019 – 3ª S/PL
Acórdão nº 18/2019 – 3ª S/PL
Acórdão nº 23/2020 – 3ª S/PL
Acórdão nº 43/2020 – 3ª S/PL
Dispensa de aplicação da multa
Artigo 65º nº 8: “O Tribunal pode dispensar a aplicação da multa quando a culpa do demandado for diminuta e não houver lugar à reposição ou esta tiver sido efetuada.”;
Sentença nº 3/2019 – 3ª S
Sentença nº 4/2019 – 3ª S
Sentença nº 5/2019 – 3ª S
Sentença nº 6/2019 – 3ª S
Sentença nº 8/2019 – 3ª S
Sentença nº 9/2019 – 3ª S
Sentença nº 12/2019 – 3ª S
Sentença nº 1/2020 – 3ª S
Sentença nº 4/2020 – 3ª S
Sentença nº 11/2020 – 3ª S
Sentença nº 12/2020 – 3ª S
Sentença nº 14/2020 – 3ª S
Sentença nº 17/2020 – 3ª S
Sentença nº 7/2021 – 3ª S
Sentença nº 10/2021 – 3ª S
Sentença nº 16/2021 – 3ª S
Sentença nº 20/2021 – 3ª S
Acórdão nº 6/2019 – 3ª S/PL
Acórdão nº 13/2019 – 3ª S/PL
Acórdão nº 14/2019 – 3ª S/PL
Acórdão nº 12/2020 – 3ª S/PL
Acórdão nº 23/2020 – 3ª S/PL
Acórdão nº 36/2020 – 3ª S/PL
Acórdão nº 43/2020 – 3ª S/PL
Acórdão nº 20/2021 – 3ª S/PL
Artigo 65.º n.º 9 – Relevação da responsabilidade;
Sentença nº 5/2019 – 3ª S
Sentença nº 15/2020 – 3ª S
Acórdão nº 15/2019 – 3ª S/PL
Acórdão nº 18/2019 – 3ª S/PL
Outras Infrações
Artigo 66º nº 1: “a) Pela remessa intempestiva e injustificada das contas ao Tribunal”;
Acórdão nº 6/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 9/2019 – 3ª S/PL
Acórdão nº 10/2019 – 3ª S/PL
Artigo 66º nº 1: “b) Pela falta injustificada de prestação tempestiva de documentos que a lei obrigue a remeter;”
Sentença nº 8/2019 – 3ª S
Acórdão nº 16/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 3/2019 – 3ª S/PL
Artigo 66º nº 2: “As multas referidas no número anterior têm como limite mínimo o montante que corresponde a 5UC e como limite máximo o correspondente a 40UC”;
Acórdão nº 6/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 16/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 3/2019 – 3ª S/PL
Artigo 66º nº 3: “Se as infrações previstas no presente artigo forem cometidas por negligência, o limite máximo é reduzido a metade, podendo ser relevada a responsabilidade nos termos do nº 9 do artigo anterior”;
Acórdão nº 16/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 3/2019 – 3ª S/PL
Regime substantivo da responsabilidade sancionatória
Artigo 67º nº 4: “Ao regime substantivo da responsabilidade financeira sancionatória aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos títulos I e II da parte geral do Código Penal”
Sentença nº 27/2021 – 3ª S
Acórdão nº 3/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 11/2018 – 3ª S/PL
Infração continuada
Sentença nº 1/2020 – 3ª S
Sentença nº 17/2020 – 3ª S
Acórdão nº 24/2021 – 3ª S/PL
Erro sobre a ilicitude
Sentença nº 6/2019 – 3ª S
Sentença nº 14/2019 – 3ª S
Sentença nº 8/2020 – 3ª S
Sentença nº 13/2020 – 3ª S
Sentença nº 7/2021 – 3ª S
Sentença nº 8/2021 – 3ª S
Sentença nº 17/2021 – 3ª S
Aplicação da lei no tempo
a) Responsabilidade reintegratória
Sentença nº 6/2020 – 3ª S
b) Lei temporária
Sentença nº 6/2019 – 3ª S
Sentença nº 16/2020 – 3ª S
c) Regime concretamente mais favorável
Sentença nº 10/2020 – 3ª S
Sentença nº 5/2021 – 3ª S
Acórdão nº 22/2021 – 3ª S/PL
Acórdão nº 2/2022 – 3ª S/PL
Estado de necessidade
Acórdão nº 24/2021 – 3ª S/PL
Proibição de fracionamento da despesa pública
Sentença nº 13/2019 – 3ª S
Extinção de Responsabilidades
Artigo 69º, nº 2, “a) Pela prescrição”
Sentença nº 1/2020 – 3ª S
Sentença nº 6/2020 – 3ª S
Sentença nº 15/2020 – 3ª S
Sentença nº 17/2020 – 3ª S
Sentença nº 10/2021 – 3ª S
Acórdão nº 1/2019 – 3ª S/PL
Acórdão nº 9/2021 – 3ª S/PL
Acórdão nº 22/2021 – 3ª S/PL
Artigo 69º nº 2: “d) Pelo pagamento”
Sentença nº 6/2018 – 3ª S
Sentença nº 9/2018 – 3ª S
Sentença nº 2/2019 – 3ª S
Sentença nº 3/2020 – 3ª S
Sentença nº 9/2021 – 3ª S
Sentença nº 18/2021 – 3ª S
Sentença nº 22/2021 – 3ª S
Sentença nº 28/2021 – 3ª S
Artigo 91º nº 5: “Pagamento voluntário”
Acórdão nº 4/2019 – 3ª S/PL
Admissibilidade de recurso / aplicação subsidiária do CPC – artigo 96.º, n.º 3
Acórdão nº 7/2019 – 3ª S/PL
Acórdão nº 8/2019 – 3ª S/PL
Acórdão nº 11/2019 – 3ª S/PL
Acórdão nº 12/2019 – 3ª S/PL
Autoridade de caso julgado
Acórdão nº 19/2020 – 3ª S/PL
Acórdão nº 5/2021 – 3ª S/PL
Competência da 3ª Secção
Artigo 79º nº 1: “d) Julgar os pedidos de revisão das decisões transitadas em julgado proferidas pelo plenário ou em 1ª instância”
Acórdão n.º 1/2018 – 3ª S/PL
Acórdão n.º 2/2022 – 3ª S/PL
Lei processual aplicável
Artigo 80º: “O processo no Tribunal de Contas rege-se pelo disposto na presente lei, pelo Regulamento do Tribunal e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil”
Acórdão nº 4/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 5/2018 – 3ª S/PL
Fundamentação da sentença
Artigo 94º nº 3: “Segue-se a fundamentação, devendo o juiz discriminar os factos que julga provados e os que não julga provados, analisando criticamente e de forma concisa as provas que serviram para fundar a sua convicção, bem como os fundamentos de direito”;
e
nº 5: “Nos casos de manifesta simplicidade, a sentença pode ser logo ditada para a ata e sucintamente fundamentada”;
Acórdão nº 9/2018 – 3ª S/PL
Recursos Extraordinários
Artigo 101º nº 1: “Se, no domínio da mesma legislação, em processos diferentes nos plenários das 1ª ou 3ª Seções, forem proferidas duas decisões, em matéria de concessão ou recusa de visto e de responsabilidade financeira, que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, assentem sobre soluções opostas, pode ser interposto recurso extraordinário da decisão proferida em último lugar para fixação de jurisprudência”;
Acórdão nº 1/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 27/2021 – 3ª S/PL
Acórdão nº 32/2021 – 3ª S/PL
Artigo 101º nº 4: “Ao recurso extraordinário previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 79.º aplica-se o disposto no Código de Processo Civil para o recurso de revisão, com as necessárias adaptações”;
Acórdão nº 2/2022 – 3ª S/PL
Questão Preliminar
Artigo 102.º, nº 3: “Se o relator entender que não existe oposição de julgados, manda os autos às vistas dos juízes da secção, após o que apresenta projeto de acórdão ao respetivo plenário”;
Acórdão nº 27/2021 – 3ª S/PL
Artigo 102.º, nº 4: “O recurso considera-se findo se o plenário da seção deliberar que não existe oposição de julgados”;
Acórdão nº 14/2018 – 3ª S/PL
Acórdão nº 27/2021 – 3ª S/PL
Competência material
Sentença nº 16/2021 – 3ª S
Sentença nº 17/2021 – 3ª S
Constitucionalidade do processo/jurisdição financeira
Sentença nº 4/2019 – 3ª S
Acórdão nº 5/2021 – 3ª S/PL