Na sequência das notícias recorrentes a atribuir ao Tribunal de Contas a responsabilidade pelo atraso de anos e pelo aumento dos custos do novo Hospital de Lisboa Oriental, cumpre esclarecer:
1.O Tribunal de Contas demorou 27 dias úteis a conceder o visto ao “contrato de gestão do complexo hospitalar do Hospital de Lisboa Oriental em regime de parceria público-privada”. Estava em causa um contrato de elevada complexidade, no valor global superior a 800 milhões de euros, com uma vigência de 30 anos.
2.O contrato foi submetido pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARSLVT) a fiscalização prévia no dia 21 de fevereiro de 2024 – após o procedimento de contratação pública, iniciado em 2017, e a aprovação pelas partes, em janeiro de 2024, da minuta do contrato –, tendo o Tribunal de Contas concedido o visto no dia 28 de maio de 2024.
3.O visto foi concedido com a recomendação de melhor garantir os princípios da concorrência e igualdade entre os concorrentes em futuros procedimentos em que haja alteração das condições contratuais por força de mecanismos de financiamento europeu, tendo o Tribunal alertado também, de acordo com os elementos constantes do processo, para a necessidade de “isolamento sísmico de base” e de um “sistema rigoroso e eficaz de monitorização do projeto de estruturas e fundações”.
4.No âmbito deste processo de fiscalização prévia, o Tribunal de Contas procedeu a três pedidos de esclarecimento e de documentos para suprir falhas e ilegalidades, tais como a falta do preço contratual, a falta de autorização ministerial, a omissão da identificação do gestor do contrato e a existência de cláusulas modificativas desconformes com o Código dos Contratos Públicos. A ARSLVT foi notificada a 6 de maio para o exercício do contraditório sobre a totalidade das questões de legalidade suscitadas.
5.O Tribunal de Contas não tem responsabilidades quanto ao tempo decorrido entre a concessão do visto e o início da execução da obra, nem quanto aos custos associados.
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