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O IMPACTO DAS MEDIDAS ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO LOCAL NO ÂMBITO DA COVID-19

2021.11.12

O Tribunal de Contas sublinha hoje que a análise aos dados importados de diversas fontes aponta para que, entre março de 2020 e março de 2021, o impacto financeiro das medidas de resposta à COVID-19 empreendidas pelos municípios do Território Continental possa superar os 500 milhões de euros, valor relativo à despesa assumida e à estimativa de diminuição na cobrança de receitas locais.

O Relatório “Impacto das medidas adotadas no âmbito da COVID-19 nas entidades da Administração Local do Continente”, hoje divulgado, pretende dar a conhecer as respostas de política pública que foram empreendidas, em Portugal continental, pela Administração Local no combate aos efeitos provocados pela pandemia COVID-19 e o seu impacto financeiro, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2021.

A Administração Local, que integra as autarquias locais (municípios e freguesias), as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), as associações de fins específicos de municípios e as empresas locais, empreendeu, nos diversos territórios, inúmeras medidas no domínio da saúde pública e, de forma mais vasta, medidas de apoio socioeconómico, sobretudo através dos municípios, no âmbito da sua gestão e no uso dos recursos que lhes estão disponíveis.

O Tribunal de Contas refere o contexto excecional de enfraquecimento dos controlos e da facilitação das exigências legais na prestação desses auxílios públicos, sublinhando a importância de os identificar e quantificar em termos de meios financeiros envolvidos.

A este respeito, o Tribunal explicita que o legislador criou um conjunto de medidas extraordinárias que visaram conferir aos entes locais maior capacidade operativa no combate à pandemia, suspendendo exigências orgânicas ou procedimentais, assim como regras de disciplina financeira, e cujas repercussões também se torna útil sinalizar e perspetivar em termos de controlo financeiro.

Assim, entre março de 2020 e março de 2021, os entes locais, por ajuste direto celebraram contratos, de valor avultado, para aquisição de bens e serviços, atribuíram apoios financeiros diretamente a empresas, famílias, instituições de cariz social e associações de diversa índole, reconheceram o direito de isenção de tributos próprios a diversos destinatários, entre outras medidas. Todas estas medidas têm impacto na despesa e na perda de receita. Em grande parte, este quadro legal, entendido como excecional, ainda se encontra vigente à data de publicação do presente Relatório.

O levantamento e análise efetuados baseiam-se em elementos recolhidos em diversas fontes de informação e, naturalmente, apontam para uma atuação pública muito heterogénea e customizada em termos de medidas COVID-19 por parte das entidades locais. O objetivo principal deste Relatório é dar a conhecer, de forma sistematizada e mensurada, essa atuação.

O Relatório alerta para os riscos relacionados com a conceção e adoção de medidas de emergência nomeadamente na área da contratação pública, e formula recomendações sobretudo direcionadas para a necessidade de se produzir informação financeira de maior qualidade e completude para melhor avaliação das ações e do respetivo impacto nas finanças públicas.

 

Leia aqui o Relatório e Nota de Imprensa.