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LAY-OFF “SIMPLIFICADO” CONCENTRA-SE EM ABRIL E MAIO DE 2020

2022.02.23

O lay-off “simplificado” (apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho), adotado para apoiar o emprego durante a pandemia da COVID-19, apoiou 848 mil trabalhadores em 2020, cerca de 27% do universo, concentrando-se sobretudo em dois meses, abril e maio, na maioria através da “Suspensão do contrato de trabalho”.

Mesmo assim, no conjunto das medidas de resposta à pandemia da COVID-19, a medida lay-off “simplificado” foi a que maior impacto teve no Orçamento da Segurança Social em 2020, com pagamentos que atingiram os 758,2 milhões de euros (M€).

Este é uma das conclusões do Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas ao lay-off “simplificado” e ao “apoio à retoma” em 2020.

A maioria dos pedidos pagos tinha um valor inferior a mil euros, uma vez que foram sobretudo microempresas que aderiram ao apoio.

Em média os pagamentos foram realizados 42 dias após a data de início do apoio. No final do ano de 2020 encontravam-se ainda cerca de 34 mil trabalhadores sem registo de pagamento.

A medida do lay-​off “simplificado” manifestou-se particularmente relevante no setor das “Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas”, porque 62% das entidades empregadoras foram abrangidas. Seguiu-se o setor do “Alojamento, restauração e similares”, com 58% de adesão.

Esta medida permitiu a redução temporária do período normal de trabalho dos trabalhadores e a suspensão dos contratos de trabalho, com o financiamento pelo Estado de 2/3 da retribuição normal ilíquida de cada trabalhador. Por sua vez, o Apoio à Retoma prolongou o apoio, mas dirigiu-o para um incentivo à retoma da atividade das empresas. Ao longo do período, o financiamento do Estado foi-se aproximando progressivamente dos 100% da retribuição dos trabalhadores abrangidos.

O Tribunal concluiu que a urgência das medidas extraordinárias adotadas não foi impeditiva do tratamento de mais de 295 mil pedidos de lay-off “simplificado”, sendo que mais de metade (61,8%) foram prorrogações de pedidos iniciais. A quase totalidade destes pedidos (96,3%) mereceu validação e apenas 2,1% foram anulados e 1,6% recusados, quer por o ficheiro ter sido rejeitado (64,2%) quer por os sujeitos terem dívidas à Autoridade Tributária (35,8%).

A auditoria identificou constrangimentos na operacionalização do lay-off “simplificado” resultantes, em particular, quer das sete alterações legislativas que ocorreram em apenas 4 meses, quer do facto da informação recebida através da Segurança Social Direta não ter sido integrada automaticamente no Sistema de Informação da Segurança Social, e por isso, ter exigido ainda muito registo manual no processamento dos pedidos. Foi o caso, designadamente, no registo quanto à causa de lay-off, a data de início e data de fim do período de lay-off, bem como de informação relativa aos trabalhadores.

Além destas omissões na informação de suporte, os dados auditados sofreram alterações ao longo dum período temporal superior a 6 meses, criando incertezas e limitando a monitorização e avaliação completa da medida.

Face à evolução da pandemia, em agosto de 2020 foi disponibilizado o “apoio à retoma” que apoiou 16.434 entidades empregadoras, num total de 133.455 trabalhadores. Nesse ano, os pagamentos do Apoio à Retoma ascenderam a 162,7 M€.

Já em 2021, a despesa com o “apoio à retoma” até setembro totalizou 502,3 M€. Permitiu-se também a adesão ao lay-off “simplificado” para os casos de encerramento de atividades, com uma despesa de 366,9 M€. Ambos representaram cerca de 56% do total da despesa da Segurança Social com as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia.

As ações de fiscalização do lay-off “simplificado” efetuadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho abrangeram 3.704 entidades empregadoras, donde resultaram 675 processos contraordenacionais e 17 participações-crime, tendo ainda sido efetuadas 182 participações ao Instituto de Segurança Social para eventual cessação e restituição dos apoios.

Porém, concluiu-se que a articulação entre estas entidades carece de melhorias, uma vez que o tempo médio entre a data do auto de participação da ACT e a intervenção do Instituto de Segurança Social ascendeu a 109 dias, um período de tempo elevado que potencia o risco de irrecuperabilidade dos pagamentos efetuados. Além disso, detetaram-se discrepâncias quanto ao número das participações efetuadas pela ACT e as recebidas pelo Instituto da Segurança Social, indiciantes de falhas nos circuitos de comunicação e de registo da informação entre as duas entidades.

O Tribunal emitiu recomendações várias, entre as quais a avaliação da eficácia da medida, a instituição de procedimentos de controlo nos circuitos de comunicação entre a Autoridade para as Condições de Trabalho e o  Instituto da Segurança Social, o apuramento e cobrança dos montantes correspondentes à devolução dos apoios atribuídos associados às irregularidades detetadas e a introdução das alterações necessárias aos sistemas de informação da Segurança Social de forma a garantir a integralidade e fiabilidade das bases de dados.


Relatório COVID-19 - Auditoria ao lay-off “simplificado” e ao “apoio à retoma” em 2020