
O relatório de auditoria sobre os Quadros Orçamentais de Médio Prazo (Medium-Term Budgetary Frameworks) resulta de uma auditoria conjunta realizada pelos Tribunais de Contas e Instituições congéneres da Finlândia (coordenadora), da Eslováquia, de França, da Itália, dos Países Baixos, da Suécia e de Portugal, no âmbito da Fiscal Policy Audit Network do Comité de Contacto dos Tribunais de Contas da União Europeia (UE).
O relatório conjunto reflete as conclusões das auditorias realizadas ao nível nacional pelos Tribunais de Contas, englobando as observações do relatório da auditoria ao Quadro Plurianual de Programação Orçamental aprovado pelo Tribunal de Contas (Relatório 11/2021). O objetivo foi apreciar se em cada um dos sete Estados-Membros o processo de definição dos limites de despesa pública no médio prazo foi eficaz e transparente.
Os resultados colocaram em evidência o ponto forte da implementação de um Quadro Orçamental de Médio Prazo: constituir um instrumento privilegiado para direcionar as finanças públicas na trajetória da sustentabilidade de longo prazo ao incorporar a perspetiva de médio prazo no orçamento anual, a realização do exercício de revisão da despesa vinculada ao quadro plurianual e o compromisso político com o controlo da despesa num horizonte temporal de médio prazo.
De forma global, evidencia-se que a componente política de cada País afetou a operacionalização dos diversos Quadros Orçamentais de Médio Prazo, originando enquadramentos normativos distintos que dificultam a comparabilidade analítica entre os diversos Estados-Membros. Tendo em conta as diferenças, o relatório conclui o seguinte:
A regra de fixação de limites para a despesa encontra-se integrada no processo orçamental em todos os países participantes, mas apenas em alguns a perspetiva plurianual é tão importante como a perspetiva anual. Nos casos da Finlândia, dos Países Baixos e da Suécia verificou-se um maior nível de integração destas duas perspetivas; em Portugal, a implementação do Quadro Orçamental de Médio Prazo revelou uma fraca autonomização face ao orçamento anual.
A natureza não vinculativa dos limites de despesa ou as respetivas revisões anuais dificultam a avaliação do seu cumprimento efetivo.
A flexibilidade dos Quadros Orçamentais de Médio Prazo permite a adaptação a circunstâncias excecionais, mas introduz constrangimentos no alinhamento com outros objetivos orçamentais nacionais. Foram assinaladas lacunas na informação sobre a relação do limite de despesa com outros objetivos (Finlândia, França, Países Baixos e Suécia), bem como a falta de transparência na relação entre os diferentes objetivos (Portugal).
O reporte sobre a relação dos QOMP e as regras orçamentais da UE apresenta diferenças significativas entre países, devido ao enquadramento normativo nacional. Alguns países relataram uma forte ligação com as regras orçamentais europeias (Eslováquia e Itália), mas em outros o reporte é inexistente (Finlândia e Suécia); no caso de Portugal, a informação não é divulgada de forma detalhada, o que dificulta a apreciação do alinhamento entre o QOMP e as regras europeias.
A crise provocada pela pandemia de COVID-19 implicou, na maioria dos países participantes, a alteração dos limites fixados para acomodar o aumento da despesa; no caso da Finlândia e de França, a regra do limite de despesa foi temporariamente afastada.
A informação sobre os sistemas que suportam o QOMP encontra-se disponível em todos os países, permitindo a sua monitorização, mas a sua complexidade reduz a transparência do processo, a acessibilidade por parte dos cidadãos e o debate público.
Em suma, quatro Tribunais de Contas responderam “sim” à questão se o processo de definição dos limites de despesa pública no médio prazo foi eficaz e transparente (Tribunais de Contas da Finlândia, de Itália, dos Países Baixos e da Suécia), enquanto três responderam “parcialmente” (Tribunais de Contas da Eslováquia, de França e de Portugal). Os principais problemas identificados prenderam-se com a transparência do sistema e com a dificuldade em avaliar o cumprimento efetivo dos limites de despesa e objetivos conexos, salientando-se que a eficácia do Quadro Orçamental de Médio Prazo está fortemente dependente de práticas institucionais consolidadas e do compromisso político.