Português-Referência-Notícias-IVAUCHER FOI INOVADOR, MAS ESTÍMULO FICOU AQUÉM DO ESPERADO. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO COM FRAGILIDADES

IVAUCHER FOI INOVADOR, MAS ESTÍMULO FICOU AQUÉM DO ESPERADO. FASES DE IMPLEMENTAÇÃO COM FRAGILIDADES

2023.06.07



O Tribunal de Contas concluiu que o programa IVAucher – um apoio criado no âmbito da pandemia de COVID-19 para estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração – foi oportuno e potenciou a faturação.

Esta é uma das conclusões do relatório de auditoria ao Programa IVAucher, hoje divulgado, que evidencia ainda, em particular, que os comerciantes aderentes do setor da restauração registaram no último trimestre de 2021 um acréscimo de 7% (face ao trimestre anterior e em oposição ao decréscimo registado no caso dos comerciantes não aderentes).

Porém, o exame do Tribunal de Contas conclui que o estímulo induzido ficou aquém do esperado, fruto do baixo nível de adesão, resultantes de um conjunto de fragilidades que o relatório identifica. O nível de adesão por parte dos comerciantes limitou-se a 17% do total (9 499 comerciantes) e, por parte dos consumidores, cobriu apenas cerca de metade (1,5 milhões) do número total dos que efetuaram consumos nesses setores. Assim, também os benefícios pagos, que totalizaram 38 milhões de euros (M€), representam menos de metade do valor acumulado para o efeito e 20% do valor previsto no Orçamento de Estado.

O programa IVAucher foi desenvolvido com o apoio de um mecanismo, aplicado entre junho e dezembro de 2021, que permitiu ao consumidor acumular o valor correspondente ao IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor, noutro trimestre, em consumos nesses mesmos setores.

O apoio previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2021 consistia num desconto imediato de até 50% nas compras efetuadas pelos consumidores. No entanto, acabou por ser operacionalizado sob a forma de um benefício reembolsável até dois dias após a sua utilização, com base numa alteração ilegal por ter sido efetuada por via de um decreto regulamentar. Esta alteração visou ultrapassar as dificuldades criadas pelas condicionantes na utilização do sistema de compensação interbancária, mas sem reflexo nos termos do contrato de aquisição de serviços.

As implicações daqui decorrentes tiveram impacto substancial a três níveis: i) reduziram a abrangência do universo de comerciantes com a exigência de um procedimento explícito de adesão (em vez de uma adesão automática que abrangeria todos os comerciantes com meios de pagamento automático); ii) obrigaram a maior interação e processamentos entre as entidades, em particular entre os bancos aderentes e a entidade contratada para o processamento das operações de concessão do apoio; e iii) aumentaram o risco de erros.

Para contemplar as especificidades do modelo revisto e já durante o decurso do programa, foram exigidas quatro alterações aos termos de adesão e sete à política de privacidade, que conduziram a que 63 040 consumidores aderentes não tivessem aceitado esses novos termos, perdendo a possibilidade de utilizar 1,8 M€ de benefício que tinham acumulado na primeira fase.

A participação no programa, apesar da simplicidade do processo de adesão, foi prejudicada pela compreensão e interesse moderados dos consumidores e pelo interesse reduzido dos comerciantes que reportaram dificuldades de compreensão quanto ao seu funcionamento.

Constatou-se que alguns dos aspetos do programa não terão sido integralmente apreendidos pelos consumidores porque, para além de um nível de adesão abaixo do potencial, 21% dos que aderiram não realizaram qualquer consumo elegível na fase de acumulação e 11% dos aderentes com benefício disponibilizado não chegaram a beneficiar.

Também as associações representativas dos comerciantes viram o programa como positivo, embora com um nível de divulgação de reduzida eficácia. De facto, a divulgação sobre as novas condições de adesão ocorreu apenas na última semana de setembro, pelo que o programa se iniciou apenas com metade do total de comerciantes aderentes.

A auditoria concluiu ainda que, no processo de planeamento e desenho do programa, não foram definidas metas nem indicadores de desempenho o que condiciona a avaliação da eficácia desta política.

Ocorreram falhas que originaram pagamentos indevidos de 446 mil euros, beneficiando indevidamente 19 289 consumidores, na sua maioria devido a um erro na definição do tratamento a dar às notas de crédito no cálculo do benefício potencial de cada consumidor. Os erros detetados no cálculo destes benefícios reforçam a necessidade de os sistemas de monitorização e controlo, em particular sobre sistemas de incentivos cada vez mais automatizados, incorporarem todas as fases do processo e todos os seus intervenientes.

Considerando que a auditoria incidiu sobre um programa de duração limitada e já encerrado, as observações e recomendações formuladas visam, não só suprir as deficiências detetadas, mas, especialmente, contribuir para um maior impacto de futuros sistemas de incentivos, designadamente com um desenho que preveja, desde logo, mecanismos suficientes de acompanhamento, reporte e controlo e que acautele alternativas quanto ao uso de sistemas tecnológicos controlados por terceiros.


Relatório de Auditoria ao Programa IVAucher

Nota de Imprensa​​