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COVID-19: AUDITORIA COM RECOMENDAÇÕES PARA FUTURAS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA

2024.01.18

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O Tribunal de Contas realizou uma auditoria aos processos de testagem e ao rastreio de contactos implementados em Portugal, pelas autoridades públicas, como resposta à pandemia de Covid-19, na qual formula várias recomendações relacionadas com a definição e adoção de estratégias, no ​sentido de fazer face a limitações e ineficiências identificadas. 

Esta auditoria teve como propósito avaliar, face aos objetivos definidos, a eficiência, eficácia e economia dos recursos utilizados e resultados alcançados dos processos de testagem e do rastreio de contactos, durante o período de março de 2020 a abril de 2022, abrangendo as cinco vagas da doença registadas em Portugal.

A implementação dos processos de testagem e rastreio de contactos foi clara e suportada por normas e or​ien​tações produzidas pela DGS, que explicitaram condições, conceitos e critérios para a sua operacionalização, com referência à evolução do conhecimento técnico-científico sobre a doença e com as recomendações internacionais sobre esta matéria.

Ao nível da capacidade laboratorial, é referido no relatório que, apesar do reforço que existiu no SNS para diagnóstico da Covid-19, a resposta foi assegurada ao nível do sistema de saúde, considerando que foram os laboratórios do setor privado que mais contribuíram para o aumento dessa capacidade.

Relativamente aos preços fixados pelo Ministério da Saúde para os testes de diagnóstico da Covid-19, compar​ticipados pelo SNS, a auditoria concluiu que estes não tiveram sempre subjacente a fundamentação técnica apresentada pelo Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge, o que prejudicou a transparência dos respetivos processos de formação de preços e se traduziu em acrescida despesa pública.

As recomendações formuladas pelo Tribunal no relatório relacionam-se, por um lado, com a definição e adoção de estratégias para gerir as consequências e o impacto da Covid-19 o sistema de saúde, garantir a sua resiliência e assegurar que a fixação de preços administrativos é adequadamente fundamentada; e, por outro lado, com o planeamento de respostas a futuras emergências de saúde pública.​


Auditoria à testagem e rastreio de contactos no âmbito da resposta à pandemia COVID-19 por parte do Ministério da Saúde​