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AUDITORIA À CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL CENTRAL E UNIVERSITÁRIO DA MADEIRA – 2.ª FASE

2025.07.31

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O Governo Regional remeteu ao Governo da República 13 pedidos de cofinanciamento para a execução da 2.ª fase do processo de construção do Hospital Central da Madeira, tendo sido transferidos cerca de 15,8 milhões de euros até 31 de janeiro de 2024, correspondente a 50% do valor das faturas a pagar em 2023. Esta é uma das conclusões do Relatório de Auditoria à Construção do Hospital Central e Universitário da Madeira – 2.ª fase, que o Tribunal de Contas acaba de publicar.

O contrato foi celebrado a 6 de outubro de 2022, após concurso público, com o consórcio externo “Afavias/Tecnovia Madeira/Socicorreia/RIM”, pelo preço de 74,7 milhões de euros e com conclusão prevista para o dia 10 de novembro de 2024 (prazo de 720 dias).

O contrato foi objeto de duas modificações objetivas, tendo a primeira consistido na prorrogação do respetivo prazo de execução em 121 dias.

 Até janeiro de 2024, esta fase da empreitada abrangeu 33 subcontratos de 1.º nível pelo valor global de 13 milhões de euros. A auditoria concluiu que nenhum destes subcontratos celebrado pelas empresas do consórcio foi objeto de autorização escrita pelas restantes empresas, violando assim o n.º 6 da cláusula sexta do contrato. Por outro lado, embora a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas tenha alertado o consórcio para esta situação, não exigiu a regularização dos subcontratos por via da sua ratificação, suspendendo ou condicionando a sua aceitação.

A Socicorreia – Engenharia, S.A. não comunicou à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas a celebração de um contrato de subempreitada (em regime «back to back» integral) entre si e a AFAVIAS - Engenharia e Construções, S.A, onde aquela primeira empresa subcontratou a segunda pela totalidade da sua quota-parte (7,5%) do contrato de consórcio externo para a execução dos trabalhos; o que se mostra desconforme com o n.º 1 do artigo 1.º-A do Código dos Contratos Públicos. ​

O relatório de auditoria revela ainda que, no final de janeiro de 2024, a execução física da 2.ª fase da empreitada situava-se nos 35%, enquanto a execução financeira atingia os 34,3 milhões de euros, ou seja, 44,8% do preço contratual descontado de duas supressões parciais de trabalhos.

 A Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas recomendou à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas a implementação de procedimentos que visem o conhecimento tempestivo de todas as alterações ao(s) acordo(s) de consórcio estabelecido(s) entre os empreiteiros após a adjudicação e que exerça os seus poderes de fiscalização técnica, financeira e jurídica, exigindo a regularização dos subcontratos celebrados pelas empresas do consórcio empreiteiro, tal como estabelece o n.º 6 da cláusula sexta do contrato de consórcio.


Leia aqui o Relatório de Auditoria​.