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AUDITORIA AO FINANCIAMENTO DA ATIVIDADE REGULADORA DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES

2026.01.23

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A avaliação do impacto regulatório pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é ainda incipiente, não fornece dados quantitativos sobre custos e benefícios da regulação, nem assegura a sua revisão sistemática. Esta é uma das conclusões da Auditoria ao Financiamento da Atividade Reguladora de Seguros e Fundos de Pensões, que o Tribunal de Contas acaba de publicar.

O relatório revela também que as taxas de supervisão e regulação cobradas pela ASF em 2023 (21,5 milhões de euros) não são ajustadas desde 2009 e não existe avaliação periódica, que assegure a adequação desta receita à despesa necessária para a prossecução eficaz e eficiente da sua missão, otimizando o seu impacto nos regulados, supervisionados e consumidores. 

Verificou-se a acumulação de excedentes de tesouraria (44 milhões de euros, após 2023) por ser cobrada receita que, desnecessária aos fins da missão da ASF, tem sido utilizada para financiar o Estado.

A auditoria destaca que as associações mutualistas sujeitas, desde 2018, ao regime transitório de adaptação à regulação e supervisão da atividade seguradora e resseguradora, continuam sem apresentar planos de convergência conformes à sua obrigação legal, limitando os poderes da ASF, a proteção dos seus associados e a estabilidade do sistema financeiro.

A auditoria concluiu ainda que a aplicação de normativos que pretendem aumentar as garantias de independência, imparcialidade e autonomia da ASF foi prejudicada pelo atraso em substituir os membros do Conselho de Administração (CA) e do Conselho de Fiscalização (CF) da ASF, designados para o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), que se mantiveram em funções muito para além dos seus mandatos: o Presidente e a vogal do CA, 21 meses e 16 dias; o Vice-Presidente, cinco anos e três meses; membros do CF, três anos.

O atraso em substituir os membros oriundos do ISP impediu a ASF de poupar 562 mil euros nas remunerações do CA, de 16 de outubro de 2017 a 30 de novembro de 2022. Por sua vez, a indexação dos vencimentos dos membros da CF, nomeados em 2018, ao regime do ISP, fez a ASF pagar mais 425 mil euros.

A auditoria concluiu também que a ASF utiliza indevidamente a Casa do Pessoal da ASF, associação privada sem fins lucrativos, para realizar despesa e atribuir benefícios adicionais aos seus associados.

O Tribunal de Contas formulou um conjunto de recomendações aos ministros das Finanças e da Segurança Social e à ASF.


Aceda aqui​​ ao Relatório de Auditoria.​

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