AUDITORIA À DESPESA COM BAIXAS POR DOENÇA




Entre 2018 e 2023, foram emitidos 22.691.161 certificados de incapacidade temporária para o trabalho (CIT), tendo a despesa com o subsídio de doença atingido os 885,2 milhões de euros em 2023, o que representa um aumento de 57,3% em relação a 2018 (562,8 milhões de euros), com o maior incremento registado em 2020 face a 2019, correspondendo a 22,1% (135,7 milhões de euros). Estas são algumas das conclusões da Auditoria à despesa com baixas por doença, que o Tribunal de Contas acaba de publicar. 

O relatório revela que o aumento do número de CIT coincidiu com o período da pandemia da Covid-19 e que o crescimento da despesa resultou no aumento do peso desta rubrica no total da despesa da Segurança Social, passando de 2,2%, em 2018, para 2,7%, em 2023. Em termos de percentagem do Produto Interno Bruto (PIB), a despesa variou entre 0,3% e 0,4%, mantendo-se em torno de 0,3% do PIB desde 2021.  Adicionalmente, verificou-se que o acréscimo da despesa com esta rubrica está associado ao aumento da população empregada e da remuneração bruta mensal média por trabalhador, e, em menor medida, ao envelhecimento da população empregada. 

A emissão e transmissão por via eletrónica dos CIT realizada no âmbito da Segurança Social imprimiu maior celeridade ao processo de concessão das prestações por doença, embora não tenha eliminado completamente os erros e falhas nos CIT. Identificaram-se um conjunto de CIT que apresentam falhas no preenchimento de informações obrigatórias, incluindo a descrição da situação de doença/impedimento e o registo local de emissão, o que evidencia a necessidade de melhorias na gestão da respetiva base de dados. 

Por outro lado, o processo de interoperabilidade entre os sistemas de informação da saúde e da segurança social, no que respeita aos CIT, permite apenas a comunicação de dados dos serviços de saúde para os serviços da Segurança Social, prejudicando o retorno automatizado de informação sobre erros e falhas identificados nos certificados durante o seu processamento, informação fundamental para a introdução de melhorias no processo. 

Os erros e falhas no preenchimento dos CIT exigem a intervenção manual das equipas da Segurança Social e, em determinadas situações, torna-se necessário solicitar um novo certificado ao beneficiário, comprometendo desta forma a tempestividade do pagamento das prestações por doença. 

O relatório revela ainda que a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) não dispõe de dados completos e fiáveis sobre o impacto da doença no emprego público, informação fundamental para a gestão do absentismo. 

O Tribunal formulou um conjunto de recomendações dirigidas à Ministra do Trabalho e da Segurança Social, à Ministra da Saúde, à Entidade Orçamental, ao Instituto da Segurança Social, à DGAEP e à SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde no sentido de melhorar os procedimentos de controlo e gestão da despesa com a proteção na doença. 


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