A Presidente do Tribunal de Contas, Filipa Urbano Calvão, participou nas Jornadas Técnico-Científicas, que decorreram em Luanda, entre os dias 8 e 10 abril, no âmbito das comemorações dos 30 anos do Tribunal de Contas de Angola.
Na sua intervenção sobre “A importância de um controlo integrado e articulado das Finanças Públicas”, e a propósito da recente experiência do Tribunal de Contas de Angola em matéria de fiscalização concomitante, a Presidente afirmou que este tipo de fiscalização “contribui para uma visão mais integrada e contínua do controlo financeiro, superando uma lógica estritamente sequencial e aproximando o Tribunal da realidade concreta da gestão financeira pública”.
Considerando que a fiscalização concomitante favorece uma cultura de responsabilidade por parte dos gestores públicos, na medida em que introduz uma presença mais próxima e potencialmente imediata do controlo externo, Filipa Urbano Calvão defendeu, no entanto, que “não se trata de substituir os modelos tradicionais, mas de os densificar e articular, reforçando a capacidade do sistema de controlo para responder aos desafios de uma atividade financeira cada vez mais complexa e exigente”.
A fiscalização concomitante complementa, portanto, a fiscalização prévia, “permitindo acompanhar a execução de atos e contratos já visados, aferindo a sua conformidade e identificando eventuais desvios face ao que foi inicialmente aprovado”. Por outro lado, em determinadas situações, assume uma função de substituição, “ao assegurar o controlo de atos e contratos que, por força da lei, não foram sujeitos a fiscalização prévia, garantindo que a ausência de um controlo inicial não se traduz numa ausência de controlo efetivo”.
Depois de recordar que, tradicionalmente, o controlo financeiro se organizou em torno de dois momentos distintos – um controlo prévio, exercido antes da produção de efeitos dos atos e contratos, e um controlo sucessivo, realizado após a sua execução –, Filipa Urbano Calvão sublinhou que “ambos permanecem essenciais”, na medida em que “o primeiro permite prevenir ilegalidades e assegurar a conformidade inicial” e “o segundo possibilita uma apreciação mais ampla, incluindo juízos sobre a economia, a eficiência e a eficácia da gestão”.
Aceda aqui à intervenção da Presidente do Tribunal de Contas.