ESCLARECIMENTO SOBRE AS DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE DO MUNICÍPIO DE ALIJÓ

2026.05.05

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Na sequência da notícia transmitida no dia 4 de maio no Programa “Portugal em Rede” da RTP 1, em que o Presidente da Câmara Municipal de Alijó, José Rodrigues Paredes, atribui ao Tribunal de Contas a responsabilidade pela alegada perda de financiamento comunitário para a construção dos novos passadiços da Ribeira de São Mamede de Ribatua, por suposta demora de um ano na concessão do visto prévio ao  contrato da empreitada, o que obrigou o município a recorrer a um empréstimo bancário, importa esclarecer o seguinte:

1- O referido contrato foi recebido no dia 16 de março de 2023 para efeitos de fiscalização prévia.

2- Na primeira devolução, a 24 de março, o Tribunal de Contas chamou a atenção, no essencial, para o seguinte: 

a) o financiamento europeu caducava em julho de 2023, de acordo com o termo de aceitação junto ao processo;

b) o prazo de execução da obra (18meses) estendia-se muito para além daquela data (nunca antes de setembro de 2024);

c) esta circunstância obrigava o município ou a assegurar a existência das verbas suficientes (contrapartida nacional) para assumir o compromisso do investimento total da empreitada, ou, em alternativa, à reprogramação do financiamento europeu, ou, ainda, à alteração do prazo de execução da obra, de modo a respeitar o prazo-limite do financiamento europeu.

3- Só na sua resposta de 28 de julho, o município veio comunicar a reprogramação da execução da obra, alterando o seu prazo de execução de 18 para 6 meses. Ora, ainda assim, era evidente o desrespeito do prazo de 31 de julho, pelo que continuava a ser necessário garantir o financiamento do investimento em causa.

4- Assim, em início de agosto, o Tribunal voltou a insistir na necessidade de o município esclarecer quais as fontes de financiamento a que iria recorrer, questionando, nomeadamente, se utilizaria um empréstimo bancário para cobrir a restante despesa da obra em causa – empréstimo que teria de ter o visto prévio do Tribunal.

5- Apenas a 9 de novembro de 2023, viria o município a remeter o contrato de empréstimo para visto. 

6- O referido contrato apresentava desconformidades, pelo que o Tribunal solicitou as necessárias alterações. 

7- A 6 de fevereiro de 2024, o município celebrou uma adenda contratual com o banco, de forma a adequar o empréstimo ao regime da Lei das Finanças Locais, o qual foi visado em 1 de março de 2024.

8- Nessa sequência e demonstrada a existência do financiamento, o Tribunal emitiu visto com recomendações às obras para a construção dos novos passadiços da Ribeira de São Mamede de Ribatua no dia 12 de março de 2024.

9- Finalmente, saliente-se que o Tribunal dispõe legalmente de 30 dias úteis para decidir. No caso concreto, o processo esteve em análise, no Tribunal, 23 dias úteis – no restante período, aguardou respostas do município de Alijó.