
O Tribunal de Contas recorda que é já a partir de 1 de janeiro de 2020 que a remessa de atos e contratos adicionais para fiscalização concomitante deverá ser efetuada por via eletrónica, através de aplicação informática própria.
A aplicação eContas-CC só pode ser acedida por utilizadores previamente registados no sistema informático de suporte à atividade do Tribunal. O pedido de adesão ao sistema pode ser efetuado a partir da página inicial do Tribunal na Internet, através da seleção da opção Serviços on-line, situada no seu limite inferior (também acessível na barra do menu da página em “Ligações”)
O Manual do Utilizador está disponível com a informação necessária para auxiliar as entidades, sujeitas a este controlo, na sua utilização. No entanto, no caso de persistirem dúvidas, as mesmas podem ainda ser colocadas através do e-mail econtas-cc@tcontas.pt, sendo que as questões e respetivas respostas serão acrescentadas no Manual, no sítio das FAQ - Perguntas mais frequentes.
As novas instruções da 1ª Secção do Tribunal de Contas respeitantes à organização e remessa, por via eletrónica, constam da Resolução n.º 2/2019, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 204, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Resolução n.º 5/2019, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 249, de 27 de dezembro..