Português-Referência-Notícias-CONTRATOS ADICIONAIS DEVEM SER REMETIDOS VIA ELETRONICA JÁ A PARTIR DE JANEIRO

REMESSA DE CONTRATOS ADICIONAIS PARA FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE

2019.12.10

O Tribunal de Contas recorda que a remessa de atos e contratos adicionais para fiscalização concomitante é realizada através da Plataforma eContas (na área FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE), que só pode ser acedida por entidades previamente registadas no sistema.

O Pedido de Adesão ao sistema referido no artigo 5.º, n.º 3 das instruções anexas à Resolução n.º 4/2022-PG, de 29.03 é efetuado na Plataforma eContas a partir da opção GERAL > PEDIDO DE REGISTO.

As credenciais de acesso fornecidas em data anterior a 02.05.2022 para os efeitos antes referidos não permitem o acesso à Plataforma.

Veja aqui a Resolução n.º 4/2022-PG, de 29.03, que aprovou as instruções relativas à a remessa de atos e contratos adicionais para fiscalização concomitante.”