Português-Referência-Notícias-TRIBUNAL AUDITOU GESTÃO DO PATRIMÓNIO DA SEGURANÇA SOCIAL

TRIBUNAL AUDITOU GESTÃO DO PATRIMÓNIO DA SEGURANÇA SOCIAL

2020.01.16

 

​O Tribunal de Contas auditou a gestão do património da Segurança Social que não se encontra afeto à utilização pelos serviços ou como equipamento social, no período de 2016 a 2018.

A auditoria, cujo relatório foi hoje divulgado, revelou que a gestão dos procedimentos de alienação de imóveis não maximizou as receitas da Segurança Social e que os procedimentos de controlo e monitorização dos contratos de arrendamento implementados não asseguraram a eficácia na cobrança das rendas, a recuperação da dívida e uma atuação tempestiva perante incumprimentos, em prejuízo da sustentabilidade do sistema.

Observou-se que a seleção dos imóveis e dos procedimentos de venda não foi fundamentada do ponto de vista económico-financeiro, tendo a venda dos imóveis sido realizada maioritariamente por procedimento de ajuste direto, na sequência da publicitação de anúncios no sítio da Segurança Social na internet. Constatou-se, ainda, que o diferencial entre o valor de mercado e o valor de venda dos imóveis nos procedimentos de ajuste direto foi de apenas +1,7%, revelando exígua criação de valor, enquanto nos procedimentos por concurso foi de +12,1% e por venda eletrónica +21,6%.

Observou-se, também, que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. não adotou as melhores práticas quer na avaliação de imóveis quer na divulgação e publicidade dos procedimentos de alienação, de modo a atingir novos mercados e potenciais interessados.

As condições acordadas para o arrendamento, com opção de compra, de um conjunto de onze imóveis da Segurança Social pelo Município de Lisboa, no Memorando de Entendimento celebrado com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, não asseguraram, com elevado grau de verosimilhança, a receita expectável para a Segurança Social. Por um lado, o valor fixado para a venda dos imóveis (57,2 milhões de euros) ao Município é inferior em cerca de 3,5 milhões de euros ao valor de mercado das avaliações contratadas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (60,7 milhões de euros). Por outro lado, foi concedido um período de carência no pagamento de rendas de 24 meses.

Neste contexto, o Tribunal recomenda à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegurar-se de que os instrumentos de cooperação com entidades públicas operacionalizados através da alienação ou arrendamento de património da segurança social não prejudicam a receita da Segurança Social e que a alienação de imóveis da Segurança Social é precedida e suportada em estudos económico-financeiros.

As conclusões do Relatório suscitam ainda a formulação de um conjunto de recomendações dirigidas ao Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., com vista, designadamente, a garantir que o valor base de venda dos imóveis não é inferior ao seu valor de mercado, a cobrança eficaz das rendas e a atuação tempestiva face a incumprimentos e uma ampla divulgação e publicidade dos procedimentos de alineação de imóveis com vista à maximização da receita para a Segurança Social [Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social].

 

Relatório nº 26/2019 - Auditoria à gestão do património da Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.