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TRIBUNAL DE CONTAS AUDITA OPERACIONALIDADE DE INFRAESTRUTURAS E TRANSPORTES

2020.02.07

Fotografia de Jesus David Gomez, Unsplash

 

O Tribunal de Contas auditou a Operacionalidade de Infraestruturas e Transportes. O exame incidiu sobre a execução do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+ 2014-2020), por prever reformas estruturais e de investimentos prioritários naquelas áreas, e a gestão do risco de inoperacionalidade de infraestruturas de transportes, como pontes, viadutos e túneis, sob jurisdição direta da empresa Infraestruturas de Portugal (IP).

A auditoria realizada insere-se nas prioridades do Tribunal de avaliar o modo como o Estado utiliza os recursos públicos na gestão e prevenção do risco de desastres e catástrofes.

A opção pelas infraestruturas e transportes deve-se à natureza, materialidade e impacto que este domínio tem na vida dos cidadãos e a auditoria procurou verificar se o risco de inoperacionalidade é material, por insuficiência de investimento público e face ao estado das infraestruturas de transportes.

O Tribunal lembra que sem gestão e prevenção eficazes, um risco de inoperacionalidade material é suscetível de limitar a mobilidade e a acessibilidade de pessoas e bens e de potenciar o risco de desastres e catástrofes.

A auditoria revelou a materialidade financeira do investimento previsto no PETI3+ que faltava realizar em 31/12/2018, face à taxa de execução financeira reportada na Conta Geral do Estado (CGE) de 2018 (13%) e face à previsão de investimento total (6.456 milhões de euros) reportada pelo Governo em 12/01/2019 (já sem o défice de financiamento original de 1.428 milhões de euros), após quatro dos seis anos previstos para executar esse plano.

O Tribunal detetou deficiências que consistem na falta de informação sobre os projetos de transportes de passageiros e dos setores marítimo-portuário e aeroportuário (que levaram à formulação de uma limitação do âmbito da auditoria) e a inconsistência entre os dados reportados quanto à execução financeira e ao investimento previsto.

Deficiências que comprometem a fiabilidade da informação divulgada sobre a execução do PETI3+ em 31/12/2018, pois a taxa de execução financeira (13%) reportada na CGE diz apenas respeito à execução dos projetos dos setores rodoviário e ferroviário.

Relativamente ao PETI3+ 2014-2020, o Tribunal refere, entre outras situações detetadas, o atraso verificado em 31/12/2018 na sua execução, constatando que o mesmo compromete os objetivos de execução propriamente dita, bem como o principal objetivo do programa orçamental com a gestão das infraestruturas, que é o de potenciar o papel das infraestruturas e serviços de transportes no crescimento económico através deste Plano Estratégico.

Já o exame da informação sobre a gestão do risco de inoperacionalidade de infraestruturas de transportes revela que esse risco é material.

Tal deve-se, nomeadamente, ao facto de o conjunto das 7.608 obras de arte em exploração sob jurisdição direta da IP não abranger infraestruturas de transportes sob gestão de outras entidades públicas ou objeto de concessão, cujo risco de inoperacionalidade importa conhecer. Por outro lado, o estado de conservação de 936 das obras de arte (12%) é inferior a regular (satisfatório) para 779 obras ou não está classificado (ainda não estar inspecionado) para 157 obras. O estado de condição dos ativos é inferior a satisfatório em 33% da ferrovia e 18% da rodovia, com destaque para 62% da via férrea, em que 15% é avaliada com estado insatisfatório (necessita de investimento), daí resultando um estado de condição que requer atenção para esse grupo de ativos.

Motivos que levam o Tribunal a formular recomendações ao Governo, através dos membros responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas, no sentido da correção das deficiências reportadas. Entre elas, a existência de informação fiável e completa sobre a execução do PETI3+.

Além disso, o Tribunal recomenda ainda a concretização, com urgência, do financiamento necessário para, pelo menos, passar a satisfatório o estado de condição das infraestruturas avaliado como insatisfatório, assim como, a curto prazo, do financiamento necessário para, pelo menos, passar a satisfatório o estado de condição das infraestruturas avaliado como requerendo atenção.

A criação de um sistema de gestão do universo das infraestruturas de transportes, com informação periódica sobre o seu estado e inspeção, assim como a criação e divulgação periódica de matrizes de risco setoriais com a distribuição do universo das infraestruturas de transportes por grupo de risco, são outras das recomendações.

A apreciação do Tribunal decorreu da evidência obtida através do exame de informação sobre infraestruturas e transportes constante da CGE de 2018, o PETI3+ 2014/2020 divulgada em 2018 e em 2019 no portal do Governo, assim como sobre o estado das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias sob jurisdição direta da IP.

 

Relatório de auditoria nº 1/2020 - Operacionalidade de Infraestruturas e Transportes