
Na sequência das medidas tomadas pelo Presidente da República, pela Assembleia da República e pelo Governo, o Tribunal de Contas - Sede e Secções Regionais dos Açores e da Madeira - adotou regras e procedimentos para o teletrabalho, no âmbito do seu Plano de Contingência, permitindo o cumprimento das medidas de isolamento e restrição do movimento, necessários para a mitigação da propagação do Coronavírus.
Muitos procedimentos estão agora desmaterializados e foi definido que os documentos e a correspondência endereçados ao Tribunal de Contas devem, preferencialmente, ser enviados em formato digital para o endereço geral@tcontas.pt.
A exceção recai sobre a documentação que tem, obrigatoriamente, de ser remetida em suporte físico.
Tendo em conta a atual situação, os prazos para remessa de contas ao Tribunal de Contas foram alterados (artigo 4.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março). Desta forma, as entidades, cuja aprovação de contas dependa de deliberação de um órgão colegial, podem remetê-las ao Tribunal de Contas até 30 de junho de 2020.
Já as entidades abrangidas pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, podem remeter as contas aprovadas ao Tribunal de Contas até 15 de julho de 2020.
O Tribunal de Contas continuará, até anúncio de novas medidas, a trabalhar e a cumprir a sua missão, fiscalizando o uso adequado dos dinheiros públicos e informando os cidadãos.
Os trabalhos decorrerão com a especial preocupação de evitar encargos ou restrições para as administrações e entidades auditadas, tendo em conta o atual contexto, em que a atuação pública está agora inteiramente voltada para o combate à pandemia de coronavírus e a preservação da saúde e segurança de todos os cidadãos.