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TRIBUNAL REAJUSTA PLANO DE AÇÃO 2020 PARA TER EM CONTA IMPACTOS DO COVID19

2020.05.18

O Tribunal de Contas redefiniu as prioridades do Plano de Ação para 2020, para introduzir as adaptações necessárias a incluir várias vertentes do impacto da doença COVID19, assegurando a sua adequação aos recursos de que dispõe e às limitações decorrentes do atual contexto, quanto à realização de ações no terreno e à necessidade de não sobrecarregar as entidades diretamente envolvidas com o esforço de combate à pandemia, utilizando procedimentos não invasivos.

“Os cidadãos e a sociedade esperam que o Tribunal de Contas realize ações concretas sobre a resposta à pandemia COVID-19.  O desafio que enfrentamos é o de concluir o conjunto de ações prioritárias agora identificadas em tempo útil sem perturbar a atividade dos serviços públicos que trabalham arduamente para salvar vidas”, afirma o Presidente do Tribunal de Contas, Vítor Caldeira.

As novas prioridades vão desde a transformação digital do Tribunal e recurso ao relacionamento desmaterializado nas várias vertentes da sua atuação, como no domínio da prestação de contas, acompanhamento da execução orçamental, na avaliação do impacto transversal da pandemia nas finanças públicas ou no acompanhamento da contratação pública dispensada de fiscalização prévia, nos termos da Lei nº1-A/2020.

“O Tribunal de Contas adaptou-se e nunca parou”, afirma o Presidente do Tribunal de Contas, Vítor Caldeira.

“Todas as secções, a Comissão Permanente e o Plenário Geral continuaram a reunir-se por videoconferência e as atividades de fiscalização prévia e de auditoria, assim como todos os departamentos operacionais e instrumentais se mantiveram ativos, contribuindo para o funcionamento do Tribunal e permitindo o acompanhamento da situação - quer na Sede quer nas Secções regionais dos Açores e da Madeira. Isso permitiu identificar os principais riscos acrescidos na utilização de recursos públicos na gestão de emergências e adotar novos procedimentos e ações desmaterializadas para continuar a nossa missão”, acrescenta o Presidente.

Vítor Caldeira adianta que se trata de “um conjunto significativo de alterações”, designadamente:

  • 27 ações novas da 2ª Seção, Secções Regionais e dos Serviços de apoio. Uma novidade é que algumas delas serão realizadas a nível intersectorial, com o envolvimento de vários departamentos ou secções;
  • Alterações em 112 ações programadas, maioritariamente relacionadas com o foco numa análise e enquadramento COVID nos controlos a efetuar, consistindo: - na recalendarização de 48 ações (maioritariamente para 2021); - no cancelamento de 19 ações (decorrente da reafectação dos recursos disponíveis e de atuais limitações físicas à execução de ações programadas); - na alteração de prioridades em 5 ações (atualização da matriz de risco e limitações de acesso no terreno).

A maioria das alterações agora introduzidas relacionam-se direta ou indiretamente com as consequências do COVID19.

De uma maneira geral, as medidas de combate e as consequências decorrentes da pandemia são abordadas de diversas formas, nomeadamente:

  • Tendo como objetivo aferir as medidas e procedimentos utilizados para fazer face à necessidade de equilibrar a resposta célere à emergência e o respeito pelos princípios da transparência, integridade e responsabilidade inerentes ao uso dos dinheiros públicos;
  • Identificar os riscos acrescidos em termos de conformidade, com consequências ao nível da responsabilidade e da transparência;
  • Através de ações de controlo, sobretudo auditorias de resultados, especificamente dirigidas a setores afetados, como a saúde e a segurança social, com base em informação acessível, sem originar uma sobrecarga das entidades dos Ministérios da Saúde e Segurança Social mediante adoção de procedimentos não intrusivos no relacionamento com as entidades;
  • Com o acompanhamento da evolução das finanças públicas no seu conjunto;
  • Adaptando o foco de ações já anteriormente programadas, integrando a análise da vertente e das medidas e consequências COVID, nomeadamente considerando os riscos acrescidos no contexto do regime excecional e salvaguardas que é possível aplicar;
  • Acompanhamento da contratação pública de fiscalização prévia (COVID 19) excecionalmente isenta nos termos da Lei nº1-A/2020.
  • Através de estudos para a identificação do principais  riscos acrescidos em termos de conformidade na utilização de recursos públicos na gestão de situações de emergência, com consequências ao nível quer da responsabilidade e da transparência Entre outros aspetos, serão analisados os resultados da pandemia no binómio receita/despesa pública em áreas como as Finanças Públicas, como a Saúde, Emprego, Segurança Social, Educação, Fundos Europeus, Setor local, Administração Regional, entre outras.
  • Utilizando os instrumentos de prestação de contas disponíveis para verificar o reporte dos impactos do Covid19.

Neste contexto, é de salientar ainda a disponibilidade do Tribunal de Contas para colaborar com a Assembleia da República e o Governo na identificação dos riscos associados às medidas excecionais de combate à pandemia e mitigação dos seus efeitos.