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EMPRESA DE ELETRICIDADE DA MADEIRA ACATA RECOMENDAÇÕES, UMA APENAS PARCIALMENTE

2020.05.22

Imagem: Pixabay


 

A Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM) acolheu as três recomendações do Tribunal de Contas sobre gestão dos créditos sobre terceiros, uma apenas parcialmente, razão pela qual o Tribunal recomenda agora a adaptação do Manual do “Processo de Cobrança” e a garantia de bom cumprimento dos acordos de pagamento com as entidades oficiais.

O Tribunal de Contas divulgou hoje o relatório de auditoria, que analisa o grau de acatamento das recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas num relatório anterior, e verificou que a recomendação relativa à definição de regras mais rigorosas quanto à concessão de crédito aos grandes clientes só foi acolhida parcialmente.

A auditoria dá conta de que a EEM não adotou um comportamento uniforme perante os incumprimentos, o que se traduziu numa tolerância temporal variável  - em alguns casos superior a 3 anos - até à implementação de medidas de recuperação dos créditos.

Também os planos de pagamento celebrados com clientes empresariais privados continuavam a não contemplar cláusulas de garantia de bom cumprimento, assim como a gestão da dívida dos clubes e associações desportivas, que recaíram na amostra (1,9 milhões de euros no final de 2018), não se pautou por critérios empresariais, encontrando-se dependente da disponibilidade do governo regional para a celebração de contratos-programa.

O Tribunal detetou ainda que a análise a uma amostra de clientes pertencentes ao setor público indicia que a EEM não deu uso às cláusulas de garantia que foram incluídas nos planos de pagamento celebrados após a emissão das recomendações.

Motivos pelos quais, o Tribunal de Contas recomenda ao Conselho de Administração da EEM que adapte o Manual do “Processo de Cobrança” às práticas instituídas em matéria de sanções pelo incumprimento dos planos prestacionais e implemente as garantias de bom cumprimento dos acordos de pagamento celebrados com as Entidades Oficiais. Para tal, deve proceder à cobrança de juros de mora pelo não pagamento das prestações do acordo nos prazos indicados e à rescisão dos protocolos, quando os consumos correntes de eletricidade e prestações de serviços conexos não sejam pagos nos prazos estabelecidos para o efeito.

O relatório de auditoria sublinha, por outro lado, os impactos do acatamento das recomendações ao nível dos créditos sobre terceiros. Desde logo a reestruturação/reforço da equipa de cobrança, nomeadamente a alocação de mais trabalhadores às tarefas de acompanhamento dos clientes em situação de incumprimento, e novos investimentos em software.

Em simultâneo, destaca a diminuição da dívida total de clientes em 62,2% (-92,2 milhões de euros) no período compreendido entre 01/01/2014 e 31/12/2018.

Tal diminuição deveu-se sobretudo à redução da dívida das entidades públicas apesar do aumento da dívida dos Municípios (+ 5,8 milhões de euros), em virtude dos Municípios do Funchal, São Vicente e Machico terem interrompido o pagamento da Iluminação Pública, devido a diferendos a propósito das taxas decorrentes dos direitos de passagem devidas pela EEM, e do Município de Santa Cruz não reconhecer a dívida emergente dos consumos de energia elétrica e serviços conexos faturados pela EEM em gerências anteriores a 2013.

 

RELATÓRIO N.º 08/2020-FS/SRMTC - Avaliação do grau de acatamento das recomendações formuladas no Relatório n.º 11/2016-FS/SRMTC (Auditoria à EEM, S.A. no âmbito da gestão de créditos sobre terceiros)