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É PRECISO APERFEIÇOAR O CONTROLO DA EXCLUSIVIDADE DOS DOCENTES PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

2020.06.17

 

Imagem: Pexels, Pixabay


 ​O sistema de controlo do regime de dedicação exclusiva dos docentes pelas Instituições de Ensino Superior precisa de ser aperfeiçoado, constata o Tribunal de Contas, num relatório panorâmico com base em 18 auditorias realizadas nos últimos 10 anos que detetam situações reiteradas de violações do regime.

O relatório, hoje divulgado, evidencia que as recomendações de melhoria dos sistemas de controlo do regime de dedicação exclusiva dos docentes das carreiras universitária e do ensino superior politécnico têm sido acolhidas pelas Instituições de Ensino Superior, mas aponta que não têm tido o impacto disseminador que era expetável junto das demais Instituições.

Por isso, o Tribunal sublinha que em resultado das observações e recomendações realizadas ao longo de todos estes anos observou-se, antes de mais, que os normativos legais do regime de dedicação exclusiva carecem de precisão.

A eficácia destes sistemas de controlo do regime de dedicação exclusiva, que abrange mais de 14 mil docentes (mais de 50% do total de docentes) em cerca de 200 Instituições, é, pois, da maior relevância, uma vez que se não forem detetadas as situações de violação não são repostos os dinheiros públicos devidos, lesando o Erário Público.

O regime em causa implica a renúncia ao exercício de qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, e confere ao docente a perceção de uma remuneração superior em um terço à do docente em regime de tempo integral.

Nesta ação de controlo, que acaba de ser divulgada, o Tribunal de Contas nota que o regime contido nos Estatutos profissionais tem sido aperfeiçoado, mas subsistem dúvidas sobretudo em relação às exceções legalmente previstas que evidenciam a necessidade de serem mais precisas.

A precisarem de atualização encontram-se também as normas para aferir o cumprimento do regime, em vigor há cerca de 40 anos. Como exemplo, as mesmas estabelecem a prova dos rendimentos auferidos através de declaração do imposto complementar, quando este já foi abolido há 30 anos.

Também o funcionamento dos sistemas de controlo das Instituições de Ensino Superior apresentava fragilidades não permitindo prevenir, detetar e corrigir as situações de violação do regime, o que acentua os riscos de ocorrência de irregularidades.

O Tribunal constatou que embora a maioria das Instituições tenha implementado sistemas de controlo, eram poucas as que tinham sistemas eficazes para assegurar o pleno cumprimento do regime, assim como verificou que as dificuldades no controlo se relacionavam, sobretudo, com o acesso à documentação sobre rendimentos, nem sempre entregue pelos docentes alegando o direito à proteção de dados pessoais.

Nos casos examinados, a maioria dos docentes observou o regime de dedicação exclusiva, mas continuaram a existir, na maioria das Instituições, casos de violação por falta de eficácia dos sistemas de controlo na respetiva prevenção.

Como consequência desta situação, destaca-se a remuneração de docentes por diversas atividades em violação do regime de dedicação exclusiva contido nos Estatutos, como a colaboração técnica especializada, consultoria e assessoria sem enquadramento nas exceções previstas, ou sem autorização, ou além dos limites estabelecidos.

Na sequência das auditorias do Tribunal, muitas das situações detetadas foram regularizadas através da reposição voluntária ou no âmbito de processo disciplinar e também por relevação pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Perante as situações identificadas, o Tribunal recomenda ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que diligencie pela introdução das melhorias necessárias para colmatar as insuficiências e fragilidades identificadas no regime em causa e nas normas para aferir o seu cumprimento.

Às Instituições de Ensino Superior recomenda que procedam ao controlo sistemático do regime de dedicação exclusiva, implementando sistemas de controlo assentes em critérios e procedimentos comumente reconhecidos e aceites e concretizados de modo uniforme e transversal.


 

Relatório sobre o Sistema de controlo do regime de dedicação exclusiva de docentes pelas Instituições de Ensino Superior