Português-Referência-Notícias-CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTES CONTEMPORÂNEAS DOS AÇORES SEM ANÁLISE CUSTO-BENEFÍCIO E COM PAGAMENTOS INDEVIDOS

CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTES CONTEMPORÂNEAS DOS AÇORES SEM ANÁLISE CUSTO-BENEFÍCIO E COM PAGAMENTOS INDEVIDOS

2020.06.30

O Tribunal divulgou hoje as conclusões da auditoria à execução material e financeira da empreitada de construção do Centro de Artes Contemporâneas, projeto promovido pela Região Autónoma dos Açores, através da Direção Regional da Cultura com a comparticipação de fundos comunitários através do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional).

A auditoria apreciou em particular a legalidade e regularidade das operações subjacentes, nomeadamente ao nível do financiamento comunitário, bem como as condições de sustentabilidade do empreendimento com base nos três primeiros anos de exploração.

O exame detetou que a decisão de investimento no projeto, cujo custo total rondou os 17,5 milhões de euros (5,9 milhões de euros da Região Autónoma dos Açores e 11,6 milhões de euros de comparticipação comunitária, representando 66,3% do custo total), não foi precedida de uma análise de custo-benefício, que ponderasse alternativas de configuração do projeto e estimasse os futuros custos de funcionamento e de manutenção do empreendimento, de forma a avaliar a respetiva comportabilidade orçamental.

Situação que leva o Tribunal a recomendar à Secretaria Regional da Educação e Cultura que considere precisamente a estimativa dos custos futuros de funcionamento e de manutenção no processo de decisão de realização de investimentos públicos.

A auditoria verificou também que nos autos de medição da empreitada do «Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas» foram registados trabalhos no montante de 71,6 mil euros que na realidade não foram executados, tendo sido faturados e pagos como se tivessem sido efetuados.

Tal procedimento levou à realização de pagamentos indevidos de 3.275,80 euros, por não terem contraprestação efetiva, tendo o resto daquele montante sido compensado com a realização de outros trabalhos.

Esta situação afetou ainda a legalidade e a regularidade financeira da operação de cofinanciamento comunitário através do FEDER, na medida em que a Direção Regional da Cultura submeteu a financiamento comunitário as faturas correspondentes aos autos de medição com o registo de trabalhos não executados.

Motivos pelos quais, o Tribunal recomenda à Direção Regional da Cultura que implemente mecanismos de controlo adequados à fiscalização rigorosa das obras sob a sua responsabilidade, para assegurar que nos autos de medição apenas são registados trabalhos efetivamente executados, sendo reiterada a recomendação já anteriormente formulada num outro relatório.

Após a conclusão da empreitada principal, foi verificada a necessidade de realizar um conjunto de trabalhos para permitir a abertura do edifício ao público, tendo, para o efeito, sido celebrado por ajuste direto um contrato de empreitada complementar. Este foi integralmente executado, incluindo o pagamento do preço de 148,3 mil euros, acrescido do IVA, sem que tenha sido submetido a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, a que estava sujeito por se relacionar com o contrato de empreitada inicial.

Também esta situação detetada está na origem de uma outra recomendação do Tribunal à Direção Regional da Cultura, desta vez para que submeta à fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos a ela sujeitos cujo montante, considerado isoladamente ou somado ao de outros contratos que com eles estejam ou aparentem estar relacionados, ultrapasse o limiar anualmente fixado nas Leis do Orçamento do Estado.

Durante a sua auditoria, o Tribunal constatou também que o «Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas» está aberto ao público desde abril de 2015, mas o Município da Ribeira Grande não emitiu alvará de licença de utilização para o imóvel e a própria Direção Regional da Cultura informou que o recinto não está sujeito a licença de funcionamento, por não ser um recinto de espetáculos de natureza artística.

No entanto, constata, o empreendimento inclui um auditório para 200 pessoas, camarins e bilheteira, onde são promovidos diversos espetáculos, designadamente ciclos de cinema, exibição de documentários, peças de teatro e concertos.

Já o facto de o «Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas» não ter tido existência formal como unidade orgânica, no período de 2015 a 2019, foi resolvido com a nova orgânica dos serviços externos da Direção Regional da Cultura, que o caracteriza como serviço dotado de autonomia administrativa.

A sustentabilidade futura do «Arquipélago – Centro de Artes Contemporâneas» depende da existência de margem no Orçamento regional para acomodar os recursos financeiros necessários ao financiamento anual das despesas de funcionamento do empreendimento que, entre 2014 e 2017, oscilaram entre os 717 mil euros e os 838 mil euros.


 

Relatório de Auditoria sobre o Centro de Artes Contemporâneas dos Açores - Construção, financiamento e exploração