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CONTA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DE 2019 COM PARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS

2020.07.13

Rui Ochoa/Presidência da República


O Presidente do Tribunal de Contas, Vítor Caldeira, entregou hoje ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o Parecer e Relatório de Auditoria sobre a Conta da Presidência da República (PR), relativa a 2019, onde o Tribunal formula um Parecer favorável.

O Parecer e Relatório de Auditoria sobre a Conta da PR conclui que as demonstrações financeiras e orçamentais apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira deste Órgão de Soberania, em 31 de dezembro de 2019. Também o desempenho financeiro e orçamental da PR e os fluxos de caixa estão em conformidade com os princípios previstos no SNC-AP.

De salientar que apesar da prorrogação do prazo de 30 de abril para 30 de junho da remessa de contas ao Tribunal de Contas, devido ao estado de emergência resultante da doença Covid-19, o Conselho Administrativo da Presidência da República aprovou por unanimidade em 29 de abril a conta relativa ao exercício de 2019 e apresentou-a ao Tribunal.

Na auditoria realizada, o Tribunal constatou que em 2019, as receitas da Presidência da República atingiram os cerca de 17 milhões de euros, dos quais 16,7 milhões de euros provenientes do Orçamento do Estado, a principal fonte de financiamento, 123 mil euros de receitas próprias, 57 mil euros de financiamento comunitário e 263 mil euros do saldo da gerência anterior.

Por sua vez, a despesa totalizou 15,8 milhões de euros.

Os “Gastos com Pessoal” representaram 70,9% (11,1 milhões de euros) do total dos “Gastos".

O exame do Tribunal mostra que a Presidência acolheu totalmente diversas recomendações formuladas em anos anteriores, em matérias como a Área do Pessoal, a Contratação Pública, Bens Imóveis e o Parque de Veículos da Presidência da República.

O Tribunal regista que existem algumas recomendações acolhidas parcialmente e cuja implementação está em curso, relativas às normas e procedimentos existentes para a área dos bens culturais, à agregação num inventário único dos bens da PR e ao protocolo com o Município de Cascais sobre o Palácio da Cidadela.

O presente Parecer é cometido ao Tribunal de Contas, nos termos do artigo 253. ° da Lei do Orçamento do Estado para 2019, que estabeleceu que as demonstrações financeiras e orçamentais dos órgãos de soberania de base eletiva serão objeto de certificação pelo Tribunal de Contas.

Consulte aqui o Parecer e Relatório de Auditoria sobre a Conta da Presidência da República - Ano de 2019.