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CONTRATOS ISENTOS DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA REPRESENTARAM 79% DO VALOR PUBLICITADO NO PORTAL BASE EM PLENO COVID19

2020.07.21

Os contratos isentos de fiscalização prévia publicitados no Portal BASE, entre 12 de março e 31 de maio de 2020, em plena pandemia COVID19, representaram apenas 3% do número total, mas 79% do valor global, atingindo os 295 milhões de euros, num total de 184 contratos. Neste período, o Portal Base continha 5.673 contratos, num total de 375 milhões de euros.

O Tribunal de Contas detetou também insuficiências na publicitação no Portal BASE e na comunicação dos contratos, que apesar de estarem isentos de fiscalização prévia, devem ser publicitados e remetidos ao Tribunal, neste caso, para conhecimento, até 30 dias após a respetiva celebração.

Estas são duas das conclusões do Relatório de Acompanhamento dos Contratos Abrangidos pelo Regime de Exceção previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os isentos de fiscalização prévia, um primeiro relatório do Tribunal de Contas sobre as adjudicações e os contratos de empreitada de obras públicas, de locação, de aquisição de bens móveis e de serviços outorgados por entidades sedeadas no continente e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, publicitados e comunicados naquele período.

O exame do Tribunal incidiu sobre:

- Os “Contratos Covid19”, celebrados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID19, aplicando-se às entidades do setor público administrativo, do setor público empresarial e às autarquias locais;

- “Outros contratos”, aqueles que, independentemente do objeto, são celebrados pelas seguintes entidades: órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, do Ministério da Saúde, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP, Hospital das Forças Armadas, Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos e Instituto de Acção Social das Forças Armadas, IP.

Os contratos IFP – Isentos de Fiscalização Prévia – são todos aqueles que do universo “Contratos Covid 19” e “Outros Contratos” apresentam um preço contratual igual ou superior a 350 mil euros.

O relatório agora divulgado evidencia que as entidades com sede no continente adjudicaram 357 milhões de euros, as da Madeira 13 milhões de euros e as dos Açores 5 milhões de euros.

Destes, 98% (5.544) eram contratos Covid19 e representaram 38% do montante contratado, enquanto os restantes respeitaram a “outros contratos”, que representaram 2% (129) do número de contratos e 62% do valor contratado. Estes últimos ficaram isentos de fiscalização prévia devido à natureza das entidades e ao período temporal em que foram outorgados.

Quanto ao preço contratual, a maior fatia (59%) coube aos contratos com valores inferiores a 5 mil euros, correspondendo a cerca de 1% do valor total.

Por outro lado, apenas cerca de 1% (66) eram contratos com um preço superior a 1 milhão de euros, ascendendo a 60,8% (cerca de 288 milhões de euros) da totalidade contratualizada. Destes, apenas 5 contratos apresentavam um preço contratual superior a 9 milhões de euros.

Nas regiões autónomas, os contratos outorgados com preço mais elevado situavam-se entre 1 milhão de euros e 2 milhões de euros.

Isentos de fiscalização prévia ficaram todos os contratos de valor mais elevado, 14 dos quais da área da saúde.

Já o contrato com o preço mais elevado atingiu os 22 milhões de euros e destinou-se à aquisição de licenças e outros serviços informáticos. Ficou isento de fiscalização prévia pelo facto de a entidade contratante ser uma entidade pública empresarial da área da saúde e devido à data da sua outorga.

Em tempo de pandemia, foi ao Ministério da Saúde (direção-geral e setor empresarial) que coube quase metade dos contratos, incluindo a maioria dos contratos isentos de visto. Além disso, foi também responsável pela quase totalidade do montante contratado, representando 82%, e correspondente a 307 milhões de euros. Seguiu-se a Administração Local, com 9,5% e 35,6 milhões de euros.

Na Madeira, destacou-se a Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil (3%, 12 milhões de euros) e nos Açores a Secretaria Regional da Saúde (0,8%, 3 milhões de euros).

Quanto à relação entre entidade adjudicante e entidade adjudicatária, das 352 entidades adjudicantes, 15 contratualizaram 78,2% (293,4 milhões de euros) do valor contratual total e inseriam-se mais uma vez na área da saúde, à exceção de três municípios.

A Direção-Geral da Saúde celebrou 10 contratos, num total de 66 milhões de euros, com duas empresas privadas.

Na sua análise, o Tribunal concluiu também que as empresas destinatárias dos maiores volumes contratuais não constavam do grupo das empresas que celebraram o maior número de contratos.

Já quanto ao objeto, a aquisição de bens móveis (4.824) representou a maioria dos contratos   e o volume financeiro mais elevado (331,1 milhões de euros), representando 85% do universo contratual e 88,2% do valor total, com destaque para as aquisições de equipamento médico no montante de 145 milhões de euros (39%). Seguiram-se os contratos de aquisição de serviços, que representaram em número 13,1% e em valor 9,7%.

Relativamente aos preços de alguns produtos, foi possível identificar a existência de preços diversificados para produtos similares, como foi o caso das “máscaras cirúrgicas”, cujo preço unitário variou entre 0,49 e 2,5 euros e o das viseiras, entre 2,5 e 7,5 euros.

Nos tipos de procedimento adotado, o ajuste direto foi o que precedeu o maior volume financeiro de contratação (270 milhões de euros), enquanto o ajuste direto simplificado foi o que determinou o número mais elevado de contratos (4.218).

Já para o local onde se devia concretizar o objeto de cada contrato, destaca-se a existência de 141 locais distintos. Porém, para a maioria dos contratos (77%) não se indicava o local concreto da execução, mas, apenas, Portugal. As insuficiências estendem-se também aos campos disponíveis no formulário de comunicação do Portal BASE, sendo que nem todos estavam completos ou apropriadamente preenchidos, designadamente quanto ao tipo contratual, procedimento e local de execução do contrato.

Insuficiências várias que levaram o Tribunal a formular diversas recomendações dirigidas às entidades adjudicantes no sentido da respetiva regularização.

 

Relatório de Acompanhamento dos Contratos Abrangidos pelo Regime de Exceção previsto na Lei nº 1-A/2020, incluindo os Isentos de Fiscalização Prévia