Português-Referência-Notícias-TRIBUNAL APROVA CÓDIGO DE CONDUTA DOS SERVIÇOS DE APOIO

TRIBUNAL APROVA CÓDIGO DE CONDUTA DOS SERVIÇOS DE APOIO

2020.08.24

O Tribunal de Contas aprovou o Código de Conduta dos Serviços de Apoio, um repositório de princípios de ação e de comportamentos esperados que visam a consolidação de uma cultura ética, em que o compromisso de cada um com os valores e princípios é solicitado e reafirmado de forma sistemática.

“Com a aprovação deste Código de Conduta é dado mais um passo decisivo para o estabelecimento do sistema de controlo ético do Tribunal. Inicia-se, por outro lado, uma etapa nova em matéria de ética e integridade na nossa Instituição e para quem nela desempenha funções”, sublinha o Presidente do Tribunal de Contas, Vítor Caldeira.

O Código de Conduta acaba de ser aprovado depois de o Tribunal de Contas ter adotado em Plenário Geral uma Carta Ética e, posteriormente, o Código de Conduta dos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas.

O Código é direcionado a todos os trabalhadores aos diversos níveis da Instituição e estabelece as normas de conduta ética a adotar tanto no plano interno como no externo, assumindo como princípios de ação essenciais: a independência, a integridade, a responsabilidade e a transparência.

Ao nível dos comportamentos esperados, dedica especial atenção à prevenção de conflitos de interesses, à questão das ofertas e hospitalidade, ao compromisso com a Instituição, aos poderes de acesso e autoridade, à competência e profissionalismo, às relações entre trabalhadores e trabalho em equipa, às relações com as entidades externas, às publicações e participação em eventos, redes sociais ou contextos similares e à comunicação, acesso e divulgação da informação.

Inclui também um capítulo sobre as responsabilidades pela implementação do Código, destacando nomeadamente as questões da liderança pelo exemplo e as responsabilidades da Instituição e da Liderança.

O Código, que entra em vigor no dia em que for publicado em Diário da República, resulta de um processo participado, reunindo vários contributos de trabalhadores, e será revisto a cada três anos, de acordo com o calendário dos planos estratégicos do Tribunal.

De sublinhar que o Código de Conduta não se sobrepõe a direitos e deveres com assento constitucional ou legal nem prejudica ou afeta o respetivo regime jurídico.

 

Consulte Código de Conduta dos Serviços de Apoio