
Na sequência da situação provocada pela COVID-19, o Tribunal de Contas deliberou através da Resolução n.º 1/2020, da 1.ª Secção, que os processos de fiscalização prévia têm de ser remetidos através de meios eletrónicos. Persistem, no entanto, algumas dificuldades relacionadas com as assinaturas eletrónicas em mensagens de correio eletrónico e na apresentação de documentação instrutória com formatos digitais não previstos, nem suportados pelo sistema informático de apoio à atividade do Tribunal.
Desta forma, o Plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas aprovou a Resolução nº 4/2020, agora publicada em Diário da República, no sentido de clarificar procedimentos. Esta Resolução é a segunda alteração à Resolução n.º 1/2020, alterada e republicada pela Resolução n.º 2/2020.
Recorda-se ainda que as PERGUNTAS MAIS FREQUENTES (PMF) sobre a remessa dos processos de fiscalização prévia estão disponíveis nos Serviços Online do Tribunal de Contas.
Consulte aqui a nova Resolução e as PMF sobre o envio eletrónico dos processos:
Resolução n.º 4/2020 publicada no Diário da República n.º 2/2021, Série II
PMF/FAQs - Perguntas Mais Frequentes