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Boletim Trimestral de Verificação de Contas

2022.01.19

4º trimestre de 2021

Nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, compete ao Tribunal verificar as contas dos organismos, serviços e entidades sujeitos à sua prestação. O resultado dessa verificação pode ser objeto de decisão de homologação, de homologação com ou sem reservas e recomendações, bem como de recusa de homologação, a proferir pela 2ª Secção.
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​SUMÁRIO EXECUTIVO

 

Durante o 4.º trimestre de 2021 foram objeto de verificação 129 contas, correspondentes a um volume financeiro de cerca de seis mil milhões de euros. No acumulado do ano, o total de contas verificadas foi de 399 no valor de 153 mil milhões de euros.

​CONTAS OBJETO DE HOMOLOGAÇÃO | SEDE

 

​CONTAS OBJETO DE HOMOLOGAÇÃO | SECÇÕES REGIONAIS

​CONTAS HOMOLOGADAS COM RECOMENDAÇÕES | SEDE

CONTAS HOMOLOGADAS COM RECOMENDAÇÕES | SECÇÕES REGIONAIS​

​CONTAS COM RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO E RECOMENDAÇÕES | SEDE E SECÇÕES REGIONAIS

​TOTAL DE CONTAS OBJETO DE VERIFICAÇÃO

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PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES NO 4º TRIMESTRE

 

EDUCAÇÃO E ENSINO

No relatório de verificação de contas homologadas foram formuladas as seguintes recomendações:
  • A adequação da estrutura e do funcionamento da sociedade às regras estabelecidas no regime do Setor Público Empresarial, designadamente quanto ao cumprimento do princípio da unidade de tesouraria, à elaboração e submissão, para aprovação, dos planos e orçamentos, dos relatórios de atividades e contas e do relatório do governo societário; ao dever de divulgação de informação.
  • A regularização dos registos contabilísticos associados às quotas próprias e à adequada divulgação de informação sobre a matéria.
  • A contratualização das condições de utilização de espaços pertencentes a terceiros, ocupados pela entidade.
     

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Nos relatórios de verificação de contas que foram objeto de homologação com recomendações e de recusa de homologação com recomendações, foram formuladas várias recomendações, entre elas:

  • Implementar um sistema de controlo interno adequado a fim de respeitar as normas contidas nos normativos em vigor;
  • Em situações de ocorrência de Resultados Operacionais, Financeiros e Correntes negativos, alertar para a necessidade de ultrapassar a situação, prevenindo as consequências que da mesma poderão advir no futuro;
  • Adotar maior rigor na elaboração dos orçamentos municipais tendo em consideração o disposto no Regime Financeiro das Autarquias Locais de Entidades Intermunicipais (RFALEI) no que concerne à estabilidade orçamental, aos princípios e regras orçamentais, a fim de que os orçamentos sejam alicerçados em previsões sinceras e fiáveis, de modo a que na sua execução seja dado cumprimento ao estatuído na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações dadas pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, evitando a assunção de compromissos financeiros sem garantia efetiva de financiamento;
  • Submeter a fiscalização prévia todos os atos ou contratos que a isso estejam legalmente sujeitos, nos termos do artigo 46.º da

 

Veja aqui:


Ligações úteis: Relatórios de Verificação Interna de Contas

Boletins em formato PDF: