REMESSA DE CONTRATOS ADICIONAIS PARA FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE

2025.12.18

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O Tribunal de Contas informa que as novas instruções sobre a organização, documentação e remessa ao Tribunal de Contas dos atos e contratos adicionais a contratos de empreitada de obras públicas para efeitos de fiscalização concomitante entram em vigor no dia 15 de dezembro de 2025.

A Resolução n.º 2/2025-PG, publicada no dia 29 de outubro em Diário da República, clarifica que os atos/contratos adicionais a remeter ou já submetidos ao Tribunal através da plataforma eContas (separador Fiscalização Concomitante) são os que respeitam a contratos de empreitadas de obras públicas já visados ou com decisão de procedência do Tribunal de Contas.

As novas instruções introduzem melhorias no formulário de submissão de cada ato/contrato adicional, assegurando a possibilidade de a entidade apresentar requerimentos através da plataforma, deixando de recorrer ao e-mail. 

Em causa está, nomeadamente, a solicitação da prorrogação do prazo de remessa de atos/contratos adicionais, a resposta a pedidos de esclarecimentos no âmbito de dossiês e o requerimento de junção de documentos a dossiês entregues.

A Resolução assegura ainda que os eventuais pedidos de esclarecimentos/documentos efetuados por este Tribunal também sejam submetidos através da plataforma eContas.


Aceda aqui à Resolução n.º 2/2025-PG​.