
Os 16 municípios auditados não cumpriam as normas imperativas constantes no Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado e no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais (EPDCM). Esta é a principal conclusão da Auditoria à nomeação de dirigentes em regime de substituição nos municípios do Continente, que o Tribunal de Contas acaba de publicar.
A auditoria, que incidiu sobre 571 cargos de direção no período compreendido entre 2018 e 2025, concluiu que as 16 autarquias auditadas não respeitaram o EPD e EPDCM porque designaram dirigentes em regime de substituição depois de decorrido o 90.º dia contado da vacatura do lugar ou permitiram que permanecessem em exercício de funções após a ultrapassagem desse prazo, sem que se encontrassem em curso os correspondentes procedimentos concursais.
O relatório revela que 12 municípios não publicaram os despachos de designação de dirigentes em regime de substituição no Diário da República, ou fizeram-no de forma incompleta.
A auditoria concluiu também que 11 municípios regularizaram as ilegalidades indiciadas até à data do exercício do contraditório e que 5 mantinham cargos de direção providos de forma indiciariamente ilegal por dirigentes designados em regime de substituição, dos quais apenas 2 mantém um número elevado de cargos nessa situação, sem que estejam em curso procedimentos concursais tendentes à regularização das ilegalidades detetadas.
O Tribunal concluiu que o quadro factual analisado “compromete a imparcialidade, o interesse público e o direito ao acesso à função pública”, sendo ainda criticável do ponto de vista de uma gestão eficiente e criteriosa, uma vez que “a utilização reiterada e generalizada de um expediente legal de escopo transitório, não abona a favor da importância das funções inerentes aos cargos de direção”.
Aceda aqui ao Relatório de Auditoria.