Os resultados alcançados em 2025 evidenciam o reforço da capacidade de intervenção e do impacto da ação do Tribunal de Contas. Esta é uma das principais conclusões do Relatório de Atividades e Contas de 2025, que o Tribunal de Contas acaba de publicar.
O documento revela o aumento da relevância da fiscalização prévia, expresso no aumento do volume financeiro controlado (+18%); o aumento significativo do número de contas verificadas (+21%); e o acréscimo, muito expressivo, do tratamento das participações, exposições, queixas e denúncias recebidas (56,2%).
“O ano de 2025 ficou marcado por um contexto particularmente exigente para o controlo financeiro público”, afirma a Presidente do Tribunal, na nota de apresentação do Relatório, salientando que “a crescente complexidade da gestão dos recursos públicos, a execução de investimentos financiados por fundos europeus e a manutenção dos enquadramentos normativos de isenção de fiscalização prévia colocaram novos desafios à atividade do Tribunal de Contas”.
Filipa Urbano Calvão refere ainda que a relevância da atividade do Tribunal de Contas não se mede, apenas, pelos indicadores de produção. “Os impactos alcançados traduzem-se na prevenção de riscos financeiros, na correção de ilegalidades antes da produção dos seus efeitos, na melhoria dos sistemas de controlo, no reforço da qualidade da informação financeira e na promoção de práticas de gestão mais transparentes, eficientes e sustentáveis”, diz.
A Presidente destaca também que “a aplicação de recomendações, a correção de procedimentos e a responsabilização financeira, quando legalmente exigida, demonstram que o controlo financeiro público constitui um instrumento efetivo de criação de valor público e de proteção do interesse coletivo”.
Na contratação pública, o relatório indica que as principais irregularidades detetadas incidem sobre a escolha do procedimento de contratação com especial incidência no ajuste direto em preterição do concurso público.
Já nas regras de realização de despesa, as ilegalidades incidem maioritariamente na falta de cabimento orçamental, garantindo que há disponibilidade financeira para a despesa, e do número de compromisso, que assegura que as entidades públicas só assumem despesa que podem pagar, na produção de efeitos materiais antes do visto do Tribunal de Contas; e na falta de prestação de contas.
Os relatórios de auditoria para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras aprovados incidiram, sobretudo, sobre as ilegalidades em matérias de gestão de pessoal, nomeadamente, na questão dos dirigentes intermédios em regime de substituição, trabalho extraordinário e contratos em comissão de serviço sem publicitação de procedimento adequado.
Aceda aqui ao Relatório de Atividades de 2025