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8 DE JUNHO - DIA MUNDIAL DOS OCEANOS

2021.06.08

A Organização das Nações Unidas (ONU) assinala hoje o Dia Mundial dos Oceanos, este ano dedicado ao tema "O Oceano: Vida e Meios de Subsistência", visando-se "despertar a consciência global para os benefícios que a humanidade pode retirar dos oceanos, se utilizarmos os recursos de forma sustentável, e para as nossas responsabilidades individuais e coletivas".

Portugal tem um dos maiores espaços marítimos a nível mundial, em especial se considerarmos a reivindicação nacional junto das Nações Unidas sobre a área da plataforma continental adjacente. É assim natural que se assuma como um país com uma forte vocação marítima, no qual a preservação e utilização sustentável dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos tem uma elevada importância. A prioridade conferida às questões do mar está expressa na Estratégia Nacional para o Mar, recentemente renovada para o período 2021-2030.

Nesta ocasião é, pois, oportuno relembrar que o Tribunal de Contas tem dedicado atenção às matérias relacionadas com a preservação e utilização sustentável dos recursos marítimos. Neste domínio:

  • Foi aprovado o Relatório de Auditoria n.º 17/2018-2.ª Secção, incidindo sobre as Áreas Marinhas Protegidas, onde se reconheceu a existência de estratégias e programas para alcançar o bom estado ambiental do meio marinho e das zonas costeiras.

    Este relatório evidenciou que, não obstante os esforços desenvolvidos para o estabelecimento de uma rede de áreas marinhas protegidas, Portugal estava ainda longe de atingir a meta de, até 2020, colocar 10% das suas zonas costeiras e marinhas sob conservação (compromisso assumido no quadro da Agenda 2030 das Nações Unidas e da Convenção sobre Diversidade Biológica). O acompanhamento feito revela que, até ao presente, o país tem 8,9% dessas zonas sob proteção. Concluiu-se que persistem lacunas significativas no conhecimento geral sobre a biodiversidade no meio marinho necessário à delimitação de sítios, sendo os estudos necessários complexos e dispendiosos.

    Embora as áreas marinhas protegidas dispusessem, em regra, de planos com medidas de gestão para abordar as pressões e ameaças identificadas, os mesmos não continham objetivos mensuráveis nem existia uma base de referência adequada de informação, sistemas de atualização dessa informação ou indicadores eficazes para monitorização do progresso. O Tribunal considerou que, tendo sido desenvolvidos projetos pontuais dirigidos à sustentabilidade de recursos marinhos, não é, no entanto, feita uma avaliação global das medidas que estão a ser implementadas para a redução de riscos e mitigação de ameaças.

    Observaram-se ainda dificuldades na coordenação das várias entidades responsáveis pela classificação, gestão e fiscalização das áreas protegidas. O Tribunal concluiu que as entidades diretamente envolvidas na gestão das áreas marinhas protegidas carecem de meios para um acompanhamento efetivo e para uma fiscalização eficaz.

    O acompanhamento das recomendações formuladas no referido relatório, feito, designadamente, numa outra auditoria ainda em curso às áreas protegidas em geral, revela que houve uma evolução positiva nalguns aspetos, mas que as deficiências mais importantes não foram ainda ultrapassadas.
     
  • A auditoria às Áreas Marinhas Protegidas foi realizada em colaboração com outras entidades de controlo financeiro da Europa, no quadro do Grupo de Trabalho de Auditoria Ambiental da EUROSAI. Nesse âmbito, foi produzido, em julho de 2019, um relatório global comparativo quanto à situação verificada nos vários países.

    Nesse relatório evidencia-se que nem sempre são implementados os mecanismos necessários para que a classificação e gestão das áreas protegidas assegurem o equilíbrio desejável entre a sustentabilidade do ambiente marinho e o desenvolvimento socioecónomico, o que afeta, em especial, o Mar Mediterrânico.  
     
  • O Tribunal realizou também uma auditoria ao Programa Operacional MAR2020, programa de financiamento europeu que visa promover a pesca e a aquicultura sustentáveis, a comercialização e transformação dos produtos da pesca, o desenvolvimento de emprego associado e a contribuição para a execução de uma política comum europeia de pescas.

    No Relatório n.º 12/2019-2.ªS, concluímos, designadamente e para além de aspetos relativos à gestão e controlo da execução do programa, que se verificavam grandes assimetrias na realização das prioridades. Registavam-se boas taxas de compromisso nas prioridades relativas a projetos de promoção da aquicultura sustentável e da comercialização e transformação dos produtos da pesca e aquicultura. No entanto, nos casos das ações de desenvolvimento local e do aprofundamento do conhecimento e vigilância do meio marinho, as taxas de compromisso eram muito reduzidas. Na data da auditoria, 24 dos 41 indicadores de realizações (perto de 60%) apresentavam execução nula, designadamente nas áreas do desenvolvimento local e da proteção ambiental.

    O Tribunal observou que as áreas de maior realização, em que as metas definidas para 2023 haviam já sido largamente superadas, correspondiam às medidas ligadas à subsidiação (apoio à cessação temporária das atividades de pesca e ajuda à armazenagem). Nessa medida, o programa necessita de melhor alinhamento com o objetivo da Agenda 2030 das Nações Unidas que preconizava que, em 2020, estivessem proibidos quaisquer subsídios à pesca que contribuam para uma sobrecapacidade de pesca ou pesca excessiva.  Considerou-se ainda que o programa não cobre suficientemente as matérias da poluição do oceano, da percentagem do PIB dedicada à pesca sustentável e do aprofundamento do conhecimento científico.

    O acompanhamento das recomendações formuladas no referido relatório evidenciou que, tendo sido implementadas algumas das recomendações relativas a uma melhor gestão do programa, os aspetos acima referidos não sofreram evolução significativa, reservando-se uma reflexão sobre os mesmos para o próximo período de programação.