Português-Referência-Notícias-COMUNICAÇÃO DE CONTRATOS AO TRIBUNAL DE CONTAS - LEI N.º 30/2021

MEDIDAS ESPECIAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

2022.07.04

Comunicação​​

As entidades adjudicantes que celebrem contratos abrangidos pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, de montante inferior ao limiar de sujeição a fiscalização prévia, devem comunicá-los ao Tribunal de Contas no prazo de 10 dias após a respetiva celebração. Essa comunicação é efetuada através do Portal eContas, na área MECP, à qual têm acesso as entidades que estejam registadas no sistema.

Se a entidade adjudicante já estiver credenciada para a remessa de contratos adicionais para fiscalização concomitante, pode utilizar essas credenciais para remessa, através daquela plataforma, dos contratos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 30/2021.

Veja aqui a Resolução n.º 5/2021-PG, de 25 de junho, que aprovou as instruções relativas à submissão dos contratos referidos no artigo 17.º, n.º 2, da Lei n.º 30/2021.


Informação em tempo real

O Tribunal de Contas disponibiliza no seu site informação agregada, em tempo real, sobre as Medidas Especiais de Contratação Pública. Para acompanhar essa informação prima aqui ou na imagem. É possível selecionar a informação a consultar consoante a data de submissão dos contratos ao Tribunal de Contas.​

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​Nota: Os dados sobre a informação submetida relativamente aos contratos MECP estão sujeitos a alterações resultantes da verificação substantiva dessa informação, designadamente quando se venha a confirmar que o contrato em causa não respeita efetivamente a uma medida especial prevista na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.​