Português-Referência-Notícias-QUALIFICAÇÃO DOS CONTRATOS PELAS ENTIDADES PÚBLICAS NÃO VINCULA TRIBUNAL DE CONTAS

QUALIFICAÇÃO DOS CONTRATOS PELAS ENTIDADES PÚBLICAS NÃO VINCULA TRIBUNAL DE CONTAS

2023.03.01

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O Tribunal de Contas pode requalificar os contratos submetidos pelas entidades públicas em função do seu conteúdo específico.

Foi o que sucedeu, no âmbito da fiscalização prévia, com o financiamento de 774.800.000,00 € realizado pelo Estado no âmbito do PRR ao Instituto de Reabilitação Urbana, para fins de reabilitação urbana. Não obstante ter sido submetido ao Tribunal co​mo contrato de empréstimo, o Tribunal, atendendo ao seu conteúdo, que é o aspeto decisivo em termos contratuais, requalificou-o como sendo de abertura de crédito e concedeu o visto. Se tivesse seguido a qualificação incorreta do contrato submetido, teria tido que recusar o visto a esse financiamento de 774.8​00.000,​00 € realizado pelo Estado no âmbito do PRR para fins de reabilitação urbana, porque o IHRU não tinha capacidade de endividamento nesse valor, o que constituiria violação de norma financeira.​

Os contratos de abertura de crédito não geram, por si, endividamento, o qual decorre apenas da sua utilização, sempre nos limites do endividamento fixado.