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TRIBUNAL AVALIA PREVENÇÃO DE RISCOS SÍSMICOS

2023.12.04

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Os sismos constituem um dos riscos naturais com maior probabilidade de ocorrência nos Açores e dos que apresentam maior suscetibilidade de afetar, em larga escala e com consequências destruidoras, pessoas e bens.

Num território de risco sísmico, revela-se de grande utilidade e necessidade a existência de planos de ordenamento do território que contemplem a prevenção e mitigação de riscos naturais, com zonamentos e condicionamentos traduzidos em cartas de risco sísmico, que identifiquem e delimitem as áreas de risco.

O Tribunal de Contas apreciou se ​a densificação e articulação dos instrumentos de gestão territorial com os planos de emergência em vigor foram suficientemente considerados os riscos associados à ocorrência de sismos com potencial destrutivo e se dos mesmos resultam medidas de mitigação e condicionantes de atuação sobre áreas críticas e de risco natural elevado.

​Foi ainda aferido se, para efeitos do processo de tomada de decisão envolvendo a realização de obras públicas na Região Autónoma dos Açores, os decisores públicos estão habilitados a tomar decisões fundadas com base nos instrumentos, regras e condicionalismos existentes em matéria de riscos sísmicos, ao nível do ordenamento do território e de planeamento de emergência.

Na sequência da auditoria realizada, o Tribunal de Contas formula recomendações nas áreas de ordenamento do território e de planeamento de emergência.


  • ​Auditoria à prevenção de riscos sísmicos nas obras públicas realizadas na Região Autónoma dos Açores​​