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AUDITORIA AOS INVESTIMENTOS NA ÁREA DA JUSTIÇA

2025.07.02

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As intervenções planeadas nas empreitadas de adaptação e remodelação de edifícios afetos a tribunais foram adequadas aos investimentos previstos, mas o planeamento realizado para novos estabelecimentos prisionais e tribunais não teve correspondência com as necessidades indicadas na Estratégia Plurianual de Requalificação e Modernização do Sistema de Execução de Penas e Medidas Tutelares Educativas e na Estratégia Plurianual de Requalificação e Modernização da Rede de Tribunais. Esta é uma das conclusões do Relatório de “Auditoria aos Investimentos na Área da Justiça”, que o Tribunal de Contas acaba de publicar.

Esta auditoria visou apreciar o planeamento, execução, monitorização e avaliação dos projetos de investimento nas áreas do edificado e das tecnologias de informação e comunicação (TIC) da Justiça, da responsabilidade Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ).

Na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), o relatório refere que os investimentos delineados refletem as necessidades que se encontravam identificadas em planos de modernização da Justiça e que resultaram da prévia articulação entre a tutela e os organismos deste ministério. As verbas atribuídas ao abrigo do PRR reforçaram o desenvolvimento de projetos de transformação digital.

As verbas alocadas ao investimento no edificado da Justiça não são compatíveis com o esforço financeiro necessário à concretização das referidas estratégias, refere também o relatório, que chama a atenção para o facto de não ter sido aprovado o instrumento financeiro plurianual para o efeito, concretamente a Lei de Programação do Investimento em Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Justiça.

Os valores com origem no Fundo da Modernização da Justiça (FMJ) compensaram, em parte, a insuficiência das receitas próprias do IGFEJ para projetos de investimento. A auditoria concluiu também que foram utilizados saldos de gerência do FMJ para finalidades distintas das legalmente previstas.



​Relatório nº 5/2025-2ªS - Auditoria aos Investimentos na Área da Justiça