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AUDITORIA AO QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL

2025.09.30

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Os pressupostos dos limites de despesa fixados nos quadros de programação orçamental não se encontram suficientemente desenvolvidos e os prazos para apresentação de propostas de quadros plurianuais não foram integralmente respeitados. Estas são duas das principais conclusões do Tribunal de Contas no âmbito da auditoria que analisou a implementação do Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) na Região Autónoma dos Açores.

O relatório agora publicado refere que as propostas de QPPO para os períodos 2022-2025 e 2026-2029 foram apresentadas dentro do prazo legal, enquanto a proposta de QPPO de 2025-2029 não observou o prazo legalmente previsto.

 A auditoria concluiu que os quadros plurianuais para os períodos 2022-2025 e 2025-2028 fixam limites de despesa meramente “indicativos" para o primeiro ano de vigência, quando a Lei das Finanças das Regiões Autónomas estabelece que esses limites devem ser “vinculativos".

O relatório refere que o mapa XI do Orçamento da Região para o ano de 2022 apresenta um “total geral dos Programas" de 2.771,1 milhões de euros, que resulta do somatório dos valores dos programas que identifica, e um “total geral dos programas consolidado" de 2.071,6 milhões de euros, não desagregado. Sucede que nenhum destes montantes coincide com os 2089,6 milhões de euros previstos na alteração ao Quadro Plurianual de Programação Orçamental 2022-2025, razão por que a informação sobre as despesas por programas orçamentais constante no Orçamento da Região para 2022 é “incompleta ou inconsistente".

A elaboração e aprovação do Orçamento para 2025 encontrava-se vinculada aos limites de despesa fixados para 2025, no QPPO 2025-2028, “pelo que não foi respeitado o disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, na medida em que o decreto legislativo regional que aprovou o orçamento “não pode alterar esses limites, que se assumem como vinculativos, podendo apenas atualizar os limites para os anos seguintes".

A auditoria concluiu ainda que as Contas da Região de 2022 e 2023 prestam informação apenas num contexto consolidado, “o que inviabiliza a comparação entre o planeado e o executado".

A Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas recomenda à Secretaria Regional das Finanças que, na preparação da proposta de QPPP, clarifique as bases de referência dos limites de despesa fixados e que, na elaboração e execução do Orçamento Regional, cumpra os limites de despesa vinculativos fixados no Quadro Plurianual de Programação Orçamental.​

​Relatório N.º 06/2025 – FS/SRATC - Quadro Plurianual de Programação Orçamental ​