
O Tribunal de Contas concluiu que existem fragilidades estruturais que enfraquecem a eficácia aos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI) e que se prendem com o modelo de desenvolvimento económico, dimensão do investimento e delimitação da atuação dos vários níveis de administração pública.
Face a várias fragilidades detetadas, o Tribunal de Contas recomenda desde logo ao Governo que tome medidas administrativas que permitam aumentar a qualidade destes Planos e que promova alterações no quadro legal para reforçar a sua eficácia. Por outro lado, insta também o Governo a definir a entidade supramunicipal responsável pela monitorização da execução dos Planos e a capacite para o efeito.
O Tribunal de Contas divulgou hoje o relatório de auditoria que efetua uma análise global dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios, no período de 2015 a 2017, envolvendo 30 municípios, da eficácia na defesa da floresta contra incêndios (DFCI), do impacto dos PMDFCI na DFCI e a sua capacidade para gerar alterações estruturais no planeamento do território e na prevenção.
Segundo o Tribunal, a gestão do processo de elaboração e aprovação dos PMDFCI, que envolve Municípios e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), não tem permitido a sua atempada entrada em vigor.
O Tribunal constata que os Municípios não diligenciam pela execução das ações constantes daqueles planos. Ou seja, o facto de existir um Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios não garante, por si só, maior capacitação na defesa da floresta, embora permita suprir uma obrigação e atestar um estatuto de cumprimento que tem impacto no financiamento municipal.
Explicando que uma parte das ações dos PMDFCI compete a outras entidades que não os Municípios e outras são de responsabilidade partilhada, o Tribunal aponta ainda que não se estão implementados procedimentos que permitam efetuar uma avaliação global da sua execução.
Por outro lado, a elaboração daqueles Planos não aproveitou a componente analítica e de diagnóstico para desenhar um Plano de Ação à medida das características específicas do município.
E a execução das medidas de defesa da floresta contra incêndios não tem correspondência no PMDFCI, não tendo os Municípios conseguido demonstrar ou sequer apurar o grau de execução financeira do Plano de ação do PMDFCI e não estando em condições de quantificar o seu contributo na redução das ignições ou área ardida.
O essencial do esforço financeiro dos Municípios com a DFCI respeita a apoios concedidos aos Corpos de Bombeiros e a entidades associativas com atividades no âmbito da Proteção Civil, revelando insuficiências na definição dos critérios de atribuição e no controlo da sua aplicação.
A estrutura local de DFCI não está dimensionada e organizada de forma a retirar o melhor partido dos Planos. Os Gabinetes Técnicos Florestais não revelaram capacidade para acompanhar a sua execução, as Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios revelam-se pouco operacionais e a coordenação e gestão do PMDFCI não é exercida. Não foram implementados procedimentos, nem definidos níveis de responsabilidade, que garantam uma adequada execução e monitorização.
Os sistemas de informação dos Municípios não estão parametrizados de forma a permitir a análise da execução financeira dos Planos, carecendo de desenvolvimentos ao nível da contabilidade analítica.
A compatibilização entre os instrumentos de gestão territorial, nomeadamente os Planos Diretores Municipais (PDM), e a legislação setorial de DFCI não está assegurada, constituindo um fator de tensão e ineficiência na implementação dos Planos.
Além das recomendações dirigidas ao Governo, o Tribunal de Contas recomenda também ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas que garanta a observação de critérios mínimos de qualidade na elaboração dos PMDFCI, bem como a conformidade legal das regras de edificação e a coincidência entre períodos de vigência e de programação.
Apela ainda para que zele pela correção da informação relativa aos pontos de situação dos PMDFCI e disponibilize os dados sobre áreas ardidas por concelho.
Por sua vez aos Municípios objeto da auditoria recomenda o reforço da eficácia da estratégia municipal de DFCI e da atividade de coordenação do PMDFCI e a garantia de funcionamento da CMDF, assim como o aumento da qualidade do PMDFCI, adequando o diagnóstico e definindo um plano de ação coerente e exequível.
Outras recomendações visam o acompanhamento e monitorização da execução física e financeira do PMDFCI, a divulgação do grau de execução anual e o recurso às novas tecnologias para maximizar a utilidade operacional do PMDFCI, e a fundamentação e controlo dos apoios concedidos à Associações Humanitárias de Bombeiros e a clarificação da atividade desenvolvida pelas associações envolvidas na proteção civil.
À Associação Nacional de Municípios Portugueses pede por fim que sensibilize a generalidade dos seus associados para a adoção de medidas que permitam ir ao encontro das anteriores recomendações.
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